Ministro Moraes Arquiva Processo Contra “Débora do Batom” Após Decisão Surpreendente

Ministro Alexandre de Moraes Arquiva Processo Contra Cabeleireira Débora do Batom
Em uma decisão tomada na segunda-feira, 4 de maio de 2026, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de revisão da pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi formalizada através de um documento em formato PDF (119 KB), disponível para consulta.
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A defesa da ré havia solicitado que a pena de 14 anos fosse recalculada, utilizando o Projeto de Lei da Dosimetria, que recebeu veto do então presidente (PT). No entanto, o ministro Moraes argumentou que a norma ainda não estava em vigor, pois não havia sido promulgada nem publicada. O despacho do ministro detalha a análise da situação.
“Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, julgo prejudicado o requerimento da Defesa”, escreveu o ministro em seu despacho. A decisão representa um revés para a defesa da cabeleireira, que buscava uma alteração na pena com base em uma legislação ainda em discussão.
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A aprovação da derrubada do veto pelo Congresso, em 30 de abril, beneficia 849 condenados pelos atos de 8 de Janeiro e por tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente (PL). A promulgação final do Projeto de Lei da Dosimetria caberá ao presidente Lula, ou, na ausência dele, ao presidente do Senado, o senador (União Brasil-AP).
Débora do Batom foi condenada por sua participação nos eventos de 8 de Janeiro. Ela ganhou notoriedade pela gravação de uma mensagem em batom na estátua da Justiça, localizada em frente à sede do STF em Brasília, com a frase “Perdeu, mané”.
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Atualmente, ela cumpre pena em regime de prisão domiciliar, acusada dos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio público.
O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado pelo Congresso, estabelece critérios de proporcionalidade na definição de penas para crimes como associação criminosa, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado. A proposta permite que juízes considerem o grau de participação do réu nos atos na determinação da pena, com a possibilidade de penas mais brandas para aqueles com menor envolvimento.
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.



