Ministro Dias Toffoli propõe mudanças em regras para plataformas digitais; entenda as implicações

Ministro Dias Toffoli e a Responsabilidade das Plataformas Digitais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou nesta quinta-feira (11) uma reunião com entidades do setor que buscavam esclarecimentos e ajustes na decisão que aumentou a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo publicado por terceiros.
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Toffoli votou a favor da concessão de um prazo de 60 dias para que essas plataformas se adequem às obrigações estabelecidas pela Corte no julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O STF ainda aguarda os votos dos demais ministros.
Como relator dos embargos de declaração, Toffoli sugeriu que o chamado “dever de cuidado”, que consiste em um conjunto de medidas para prevenir e remover conteúdos ilícitos graves, seja aplicado apenas a provedores com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
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O voto também determina que essas plataformas implementem outras obrigações definidas pelo STF, como mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, relatórios de transparência e canais específicos de atendimento para usuários e não usuários.
Ajustes Propostos por Toffoli
Toffoli propôs ajustes na redação da tese aprovada pelo Supremo em junho de 2025. Em relação aos crimes contra a honra, o ministro acredita que a tese deve estabelecer que a regra do artigo 19, que exige ordem judicial para responsabilização da plataforma, se aplica a todas as ofensas à honra, sejam elas crimes ou ilícitos civis.
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A responsabilização por mera notificação extrajudicial seria restrita aos casos em que a ofensa à honra também constitua um dos crimes graves e específicos listados pelo tribunal, como racismo, homofobia ou atos antidemocráticos.
Além disso, Toffoli sugeriu substituir a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa” em casos que envolvem anúncios pagos e mecanismos artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos que visam manipular o debate público.
Com a nova redação, as plataformas poderão se isentar de responsabilidade se provarem que agiram de forma diligente e em tempo razoável para remover o conteúdo.
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Julgamento do Marco Civil
Em junho de 2025, o Plenário do STF decidiu sobre os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do dispositivo que limitava a responsabilização das plataformas. Anteriormente, as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem uma ordem judicial específica para a remoção de conteúdo.
O Supremo alterou essa lógica ao considerar que o modelo oferecia “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.
Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para contestar partes da tese fixada pelo Supremo. Entre os pontos questionados estavam a falta de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.



