Ministro Alexandre de Moraes vota pela derrubada da investigação do STJ contra o governador de Alagoas
O ministro considerou que, considerando que os supostos crimes imputados a Paulo Dantas ocorreram em decorrência de suas atividades enquanto deputado estadual, a competência é da Justiça de Alagoas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (30) para confirmar sua decisão que julgou incompetente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), em relação a suposta participação em um esquema de desvio de recursos públicos.
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A investigação apura possíveis desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Alagoas, durante o período em que Dantas era deputado estadual. Ele está sob suspeita de ter cometido crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O julgamento que pode confirmar a decisão de Moraes se realiza no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, o ministro Flavio Dino acompanhou o voto de Moraes. Considerando que a Primeira Turma é composta por cinco ministros, restam apenas mais votos para que se alcance a maioria.
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Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda deverão votar. Já o ministro Cristiano Zanin se encontra impedido de participar da análise do caso.
Os juízes podem solicitar vista para ter mais tempo de avaliação ou determinar que o caso seja julgado presencialmente no plenário físico do STF.
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O ministro já havia determinado que o caso não era de competência do STJ, por se referir a fatos ocorridos antes de Dantas assumir o cargo de governador. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, mas, em seu voto, o ministro reiterou que o recurso não trouxe argumentos capazes de reverter seu entendimento.
Diante disso, foi suprimida a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar as supostas condutas ilícitas. Em consequência, determinei o encaminhamento dos autos à 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL.
Moraes fundamentou sua decisão na jurisprudência da própria Corte, a qual estabelece que o foro por prerrogativa de função se restringe a atos realizados durante o exercício do cargo e em razão dele. Considerando que os supostos crimes ocorreram no período em que Dantas era deputado estadual, a competência seria do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Os autos principais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que, conforme demonstrado, o objeto da investigação envolve fatos supostamente ocorridos durante o período em que o reclamante exercia o cargo de Deputado Estadual, crimes que teriam sido cometidos em razão do exercício de suas funções.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.