Ministro Alexandre de Moraes fala sobre atuação de juízes em palestras e empresas
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou nesta quarta-feira (4) que juízes têm permissão para receber honorários por palestras e atuar como sócios em empresas privadas, desde que não ocupem cargos de direção e respeitem as normas legais.
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Durante o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6293 e 6310, ele ressaltou que é proibido receber auxílios de pessoas físicas ou entidades, exceto nas situações previstas em lei.
Moraes enfatizou que a Constituição Federal não impede que juízes realizem palestras ou sejam associados a empresas privadas. Ele destacou que a magistratura já possui diversas restrições. Segundo o ministro, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelecem limites adequados.
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Para casos que não se encaixam nas normas, o Código Penal deve ser considerado, conforme a interpretação do CNJ.
O ministro explicou que um magistrado pode ser sócio de uma empresa, desde que respeite as exceções legais. Ele argumentou que, se não fosse assim, juízes não poderiam ter investimentos em bancos ou ações, o que geraria um conflito de interesses em julgamentos relacionados ao sistema financeiro.
