O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem solicitar diretamente dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem ordem judicial prévia.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reiterar decisões judiciais que confirmaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigativas e evitar novas anulações.
As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem.
LEIA TAMBÉM!
Assim, caberá à sessão plenária analisar a questão de forma conclusiva. Não há prazo para o julgamento do caso.
Dados sensíveis
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Gilmar Mendes argumentou que a decisão judicial é necessária para o compartilhamento de dados do Coaf, afirmando que as decisões anteriores do STF não permitiram o envio para as polícias e o Ministério Público.
O ministro declarou que a Suprema Corte não habilitou o pedido direto dessas informações sem decisão judicial anterior. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Assim, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.
Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral.
Fonte por: Carta Capital