O Superior Electoral confirmou, na quinta-feira, 28, por unanimidade, a condenação de uma eleitora ao pagamento de multa de 5.100 reais por doação acima do limite legal no pleito de 2022.
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou diminuir pela metade o valor da multa de 10,2 mil reais — montante original da quantia doada em excesso. Priscila Silva Ribeiro recorreu ao TSE para anular a punição, alegando que os rendimentos do marido complementavam sua renda e, por isso, sua doação estaria em linha com os limites previstos.
No entanto, o argumento não teve sucesso no TRE-SP. Para o tribunal, o valor representou mais de 10% dos rendimentos da doadora em 2021, ano anterior à eleição.
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator no julgamento do novo recurso no TSE, destacou que contribuições de pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.
O ministro declarou que o TSE já estabeleceu que não se permite utilizar a capacidade financeira ou o valor do patrimônio como critério para definir o limite, considerando apenas os rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior à eleição.
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Fonte por: Carta Capital