Herman Benjamin considerou “injustificáveis” as intervenções internacionais.
O ministro Herman Benjamin, do STJ, defendeu o STF e considerou injustificáveis tentativas de interferência internacional no Brasil. A declaração ocorre após o governo dos Estados Unidos suspender o visto do ministro Alexandre de Moraes e de seus “aliados” e familiares.
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Herman Benjamin argumentou, em comunicado, que a Suprema Corte desempenha um papel essencial na manutenção da democracia e na salvaguarda dos direitos humanos.
A intervenção interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois implicaria corroer a independência, a imparcialidade e a probidade que se exigem dos juízes. Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) com o objetivo de que alterem ou distorçam a aplicação do direito enfraquece e deslegitima a base de um padrão de justiça fundamentado no princípio de que a lei deve valer e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégios e sem perseguições.
O ministro declarou que o Brasil é uma “vibrante democracia, com eleições e imprensa livres” e que as decisões judiciais são tomadas de forma colegiada. “Nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial”, afirmou.
O Supremo Tribunal Federal, em sua função de Tribunal Constitucional do Brasil, desempenha um papel fundamental na proteção do Estado democrático de direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. São inaceitáveis, sob qualquer perspectiva, tentativas de interferência política, seja ela nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação autônoma de seus membros.
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O Brasil é atualmente uma democracia dinâmica, com eleições e mídia livre, instituições sólidas, separação de poderes e restrições à atividade estatal provenientes da presunção de inocência e do devido processo legal. Os princípios de uma sociedade democrática estão claramente estabelecidos na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo.
Os juízes federais e estaduais brasileiros são selecionados com base no mérito, após aprovação em concurso público nacional extremamente difícil. O Poder Executivo não controla e seria inviável que assim pretendesse o funcionamento do Poder Judiciário, seja para interromper processos judiciais, seja para influenciar o desfecho de julgamentos. No relacionamento com outros países, em conformidade com a Constituição de 1988, nosso comportamento se baseia na igualdade entre nações, na não-intervenção e na solução pacífica de conflitos. Entre os princípios estabelecidos na Constituição, repetido no artigo 1º, está o respeito à soberania – a nossa e a dos demais.
A intervenção interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois implicaria corroer a independência, a imparcialidade e a probidade que se exigem dos juízes. Coagir ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) com o objetivo de que alterem ou distorçam a aplicação do direito enfraquece e deslegitima a base de um padrão de justiça fundamentado no princípio de que a lei deve valer e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégios e sem perseguições.
Estes são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre.
No Brasil, as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de forma colegiada. Além disso, o processo civil e penal contempla um vasto número de recursos. Assim, existem mecanismos robustos de equilíbrio e contrapeso que garantem a integridade e a solidez do sistema judicial.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.