Ministério Público Federal solicita que Jair Bolsonaro e outros sete réus sejam considerados culpados na organização de uma tentativa de anular os resultados das eleições presidenciais de 2022
A apuração prossegue e se aproxima da sentença, que deverá ser proferida ainda em 2024.

A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal, na segunda-feira 14, a condenação dos oito integrantes do denominado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado em 2022. A manifestação consta das alegações finais do órgão, encaminhadas ao relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes.
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São Ruas neste núcleo:
O juiz determinará que as defesas apresentem suas alegações finais, com prazo de 15 dias a partir da manifestação da defesa de Mauro Cid, considerando que ele estabeleceu um prazo preferencial que afetou outros réus.
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Após a conclusão da instrução criminal, o ministro redigirá um relatório, uma espécie de resumo do caso até aquele momento. Além disso, elaborará seu voto, no qual defenderá a condenação ou a absolvição dos réus.
Após o relator autorizar o caso para julgamento, o presidente da Primeira Turma do Supremo, Cristiano Zanin, determinará a data da votação.
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A sessão de julgamento iniciará com a leitura do relatório de Moraes, prosseguindo com a sustentação oral da acusação e da defesa — cada parte terá uma hora para se pronunciar. Quando há mais de um réu em julgamento, o presidente do colegiado pode ampliar o prazo concedido à acusação.
Após todas as manifestações, Moraes proferirá seu voto. Em seguida, votarão na ordem os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em caso de condenação, os ministros também terão de fixar a dosimetria das penas, ou seja, por quanto tempo os réus ficarão presos.
Em relação a Bolsonaro, a Procuradoria-Geral da República imputou crimes que somam 43 anos de prisão, embora no Brasil a pena máxima a ser cumprida seja de 40 anos.
O ex-presidente é acusado por práticas criminosas armadas, golpe de Estado, abolição violenta da democracia constitucional, dano qualificado e deterioração de bens tombados.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.