Ministério de Portos e Aeroportos defende restrições no leilão do Porto de Santos, após recomendação do TCU, visando aumentar a capacidade de movimentação de contêineres
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) irá defender, nas discussões internas do governo, a aceitação da decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) e a imposição de restrições no leilão do novo superterminal de contêineres no Porto de Santos (SP).
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O órgão de controle recomendou, nesta segunda-feira, que o leilão ocorra em duas fases, vedando a participação de armadores no Tecon Santos 10.
É importante ressaltar que essa decisão foi tomada como uma recomendação, o que significa que não é obrigatória para o governo. O novo terminal está previsto para receber investimentos superiores a R$ 6 bilhões, tornando-se o maior arrendamento da história do setor portuário e aumentando em 50% a capacidade de movimentação de contêineres em Santos, que já enfrenta saturação.
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A CNN apurou que o ministro Silvio Costa Filho e sua equipe irão apoiar as recomendações do TCU. Costa Filho tem uma reunião agendada para esta terça-feira (9) à tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, setores do governo, incluindo a Casa Civil, preferem um leilão aberto, sem restrições.
A Seae (Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação) do Ministério da Fazenda também se manifestou em um parecer favorável a essa abordagem. A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), com o apoio do MPor, apresentou ao TCU um modelo de leilão em duas fases, mas com restrições diferentes.
A proposta da Antaq previa a vedação, na primeira fase, apenas a operadores de terminais de contêineres já estabelecidos em Santos. Em contraste, a decisão do TCU abrange todas as companhias de navegação. Três armadores — a suíça MSC, a dinamarquesa Maersk e a francesa CMA CGM — já possuem participação em terminais no porto.
O ministro Bruno Dantas, em seu voto, expressou preocupações sobre a verticalização das operações em Santos, onde armadores poderiam dominar também a movimentação de contêineres. De acordo com a decisão, somente na ausência de ofertas na primeira fase, os atuais operadores poderiam participar da segunda etapa, mas teriam que se desfazer de seus ativos antes da assinatura do contrato.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.