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Ministério de Minas e Energia apresenta Medida Provisória para reorganizar o setor energético

O governo implementa mudanças nas normas de financiamento, privatização da Eletrobrás, processos de compra de energia, entre outras ações.

Por: Marcos Oliveira

11/07/2025 17:07

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta sexta-feira (11.jul.2025) uma MP (medida provisória) que altera as regras de financiamento do setor elétrico, a desestatização da Eletrobras, a contratação de energia e a regulação do acesso e comercialização do gás natural da União.

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A íntegra (PDF – 416 kB) da MP 1.304 de 2025, disponibilizada em edição extra do DOU, está disponível.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que enviaria a proposta. O texto indicava que as ações pretendiam “modernizar” e tornar o setor “mais eficiente”. Um dos aspectos chave era a definição de que o valor total dos recursos coletados para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) seria restrito ao valor das despesas estabelecido no orçamento da conta para o ano de 2026.

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Adicionalmente, a MP estabelece um novo mecanismo de Encargo de Complemento de Recursos. O encargo será financiado por quotas anuais pagas pelos titulares da CDE, em proporção ao benefício obtido.

A maior parte das medidas entrará em vigor nesta sexta-feira (11/jul), com exceção das alterações relativas ao CDE, que terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

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id=”Empresa Brasileira de Energia Elétrica”>Empresa Brasileira de Energia Elétrica.

O Ministério da Economia também atualizou o processo de desestatização da Eletrobras, que será realizado por meio do aumento de capital social com subscrição pública de ações ordinárias, com renúncia ao direito de subscrição pela União.

Serão concedidas novas autorizações para a geração de energia elétrica por um período de 30 anos. Há também a opção de estender os contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas, centrais a biomassa e eólicas do Proinfra (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).

Adicionalmente, há a possibilidade de contratação, por meio de leilão de reserva de capacidade, de até 4.900 MW (megawatts) de usinas hidrelétricas de até 50 MW, com prazo de fornecimento de 25 anos e preço máximo estabelecido no Leilão A-6 de 2019.

Ademais, até o primeiro trimestre de 2026, serão contratados 3.000 MW de usinas hidrelétricas de até 50 MW em leilões de reserva de capacidade, distribuídos em etapas de 1.000 MW para o fornecimento em 2032, 2033 e 2034, respectivamente.

A MP determina que as aquisições de energia de qualquer fonte devem ser restritas à demanda identificada pelo planejamento setorial, com base em critérios técnicos e econômicos do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética); no entanto, a contratação das hidrelétricas de até 50 MW mencionadas anteriormente não se submete a essa restrição.

id=”Petróleo e gás”>Petróleo e gás

A MP atribui à CNPE a responsabilidade de definir as condições de acesso, abrangendo o valor para os sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte, visando à comercialização do gás natural da União.

A estrutura de escoamento e processamento será considerada como infraestrutura integrada, e a PPSA (Pró-Sal Petróleo S.A.) não sofrerá penalidades pela operação desses sistemas.

Fonte por: Poder 360

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CNPEConta de Desenvolvimento EnergéticoEletrobrássetor energético
Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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