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Ministério da Educação publica portaria que regulamenta a Educação a Distância e polos compartilhados

Novas normas também estabelecem a atuação do corpo docente e de mediadores pedagógicos.

Por: Gabriel Furtado

15/07/2025 13:15

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Ministério da Educação publicou na segunda-feira (14) a Portaria nº 506/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância. O documento detalha as normas para a formação acadêmica e atribuições do corpo docente e dos mediadores pedagógicos, avaliações de aprendizagem, materiais didáticos e plataformas digitais, e a criação e funcionamento dos polos de Educação a Distância.

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A principal novidade é a permissão para o compartilhamento de polos de Educação a Distância entre instituições de ensino superior distintas, desde que uma das instituições esteja credenciada exclusivamente para atividades presenciais.

Corpo docente

O corpo docente que atua nos cursos de graduação semipresenciais e à distância deve ter pós-graduação. Já para os mediadores pedagógicos, a exigência é de formação em nível de graduação, preferencialmente com pós-graduação.

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Ademais, a formação do corpo docente deve estar alinhada com o número de estudantes regularmente inscritos no polo de Educação a Distância.

De acordo com o MEC, as instituições têm dois anos para se adequarem às diretrizes. O prazo iniciou-se em 20 de maio de 2025, data em que foi publicado o decreto que detalhou as novas regras para os cursos de graduação.

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Compreenda a nova política EAD.

Conforme o decreto nº 12.456, não se permitirá que nenhum curso seja totalmente à distância. As atividades devem ser adotadas seguindo as modalidades de cursos listadas abaixo.

Os cursos de graduação semipresenciais e a distância podem ser oferecidos na sede das instituições de educação superior e nos polos de ensino a distância. Já a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.

É válido mencionar que cada disciplina a distância deve ter pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.

Alunos já inscritos em cursos que deixam de ser oferecidos remotamente podem finalizá-los na mesma modalidade previamente combinada. O ensino a distância permanece garantido até a formatura.

Fonte por: CNN Brasil

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Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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