O Ministério da Educação disponibilizará um auxílio suplementar para cobrir as despesas do acompanhante ou assistente pessoal do estudante com deficiência durante sua permanência no exterior.
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O benefício, divulgado recentemente, foi implementado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
As normas do auxílio estão detalhadas na Portaria nº 233/2025, divulgada em 4 de setembro.
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O Auxílio-Acompanhante PCD é composto por quatro benefícios:
- mensalidade, destinada à manutenção.
- deslocamento, para a aquisição de passagens.
- a instalação, utilizada em despesas iniciais de alojamento;
- Plano de saúde.
É importante ressaltar que os valores a serem pagos em cada um dos quatro tipos de benefícios variam conforme o país de destino.
Como obter o Auxílio-Acompanhante?
O estudante deverá solicitar formalmente o benefício e apresentar justificativa para a necessidade de acompanhamento. É necessário, ainda, apresentar laudo médico ou biopsicossocial.
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O pagamento será realizado no período em que o pós-graduando estiver no exterior, considerando o prazo de validade da bolsa.
Inclusão, acesso e diversidade no ensino superior
De acordo com informações do Inep, mais de 92 mil estudantes com deficiência estão regularmente inscritos no ensino superior.
A criação do auxílio adicional para bolsistas com deficiência promove a inclusão educacional ao assegurar suporte para a participação em programas no exterior. A ação expande o acesso à educação internacional e reforça a equidade e a diversidade no ensino superior.
Alunos apresentam opções de intercâmbio econômicas.
Fonte por: CNN Brasil