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  3. Ministério da Educação lança normas para a oferta de cursos de Ensino Superior a distância

Ministério da Educação lança normas para a oferta de cursos de Ensino Superior a distância

A portaria especifica os critérios de formação acadêmica e as responsabilidades dos profissionais participantes dos cursos de educação a distância.

Por: Lucas Almeida

14/07/2025 18:21

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Ministério da Educação divulgou, na segunda-feira 14, uma portaria que regulamenta o decreto relativo à oferta de educação a distância no ensino superior.

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O texto, publicado no Diário Oficial da União, especifica os critérios para a formação acadêmica e a alocação de responsabilidades dos profissionais que atuam nos cursos à distância.

O corpo docente das instituições de ensino superior deve possuir formação em pós-graduação, preferencialmente em programa de mestrado ou doutorado. A atuação deve ocorrer em áreas correlatas ao seu campo de formação acadêmica, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais.

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A portaria ainda estabelece atribuições específicas de acordo com os cargos.

É também definida que a formação do corpo docente e dos mediadores pedagógicos seja adequada ao número de estudantes associados ao polo de Educação a Distância. As atividades síncronas, conduzidas por docentes ou mediadores pedagógicos, devem ocorrer com a participação de grupos de, no máximo, 70 estudantes.

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As atividades formativas presenciais podem acontecer na unidade central da instituição de ensino superior, nos campi fora de sede, nos centros de ensino a distância, em locais de trabalho, em espaços de extensão ou em outros ambientes de aprendizagem definidos no projeto pedagógico do curso.

As modalidades de oferta, seja em formato parcial ou integral, na educação a distância devem ter duração mínima de dez semanas e incluir, obrigatoriamente, uma avaliação de aprendizagem presencial.

As instituições de ensino contam com um prazo máximo de dois anos para se adequar às normas, a partir da publicação do decreto que regulamenta a oferta. Contudo, os pedidos de autorização e os atos de criação de cursos protocolados a partir da publicação do decreto já devem seguir as novas diretrizes.

O decreto do governo proíbe a oferta de cursos de graduação a distância nas licenciaturas e nos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que devem ser ministrados exclusivamente no formato presencial.

Os cursos de graduação a distância devem incluir, obrigatoriamente, 10% da carga horária em atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Fonte por: Carta Capital

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Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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