Mineradoras podem enfrentar multa de 150% por não investir em P&D no Brasil

Mineradoras que não investirem em P&D poderão enfrentar multas de 150% sobre o valor não aplicado. Entenda as novas regras e suas implicações!

Multas para Mineradoras que Não Investirem em P&D

Mineradoras que não cumprirem a exigência de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil poderão enfrentar uma multa de 150% sobre o valor que deixarem de aplicar. Essa medida faz parte do Projeto de Lei dos minerais críticos e estratégicos, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pela análise do Senado.

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O texto estabelece uma obrigação anual para as empresas que atuam em pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação mineral de minerais críticos ou estratégicos no país.

De acordo com a versão aprovada, essas empresas deverão destinar uma parte da receita operacional bruta proveniente dessas atividades, após a dedução dos tributos, para projetos de P&D e para o FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral). Nos primeiros seis anos, a partir da regulamentação, as empresas terão que alocar 0,3% da receita para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados à cadeia mineral, além de 0,2% para a integralização de cotas no FGAM.

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Após esse período, a exigência aumentará para 0,5% em projetos de P&D.

Regras e Fiscalização

A obrigação poderá ser cumprida através de projetos de pesquisa e inovação, bem como por meio de investimentos no FGAM e em fundos privados voltados ao desenvolvimento tecnológico, seguindo regras que ainda serão definidas. O texto especifica que os projetos de inovação devem abordar temas como conhecimento geofísico, mapeamento geológico, pesquisa mineral, extração, beneficiamento, transformação mineral, descarbonização da cadeia, sustentabilidade socioambiental, adaptação às mudanças climáticas, recuperação de áreas degradadas, economia circular, reciclagem, rejeitos e infraestrutura logística.

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A fiscalização do cumprimento dessas obrigações ficará a cargo da ANM (Agência Nacional de Mineração). Caso as empresas não cumpram as exigências, estarão sujeitas a uma multa de 150% do valor não aplicado, que deverá ser paga até 30 de junho do ano seguinte ao da obrigação não cumprida.

Por exemplo, se uma empresa tivesse a obrigação de investir R$ 10 milhões em P&D e não realizasse esse investimento, poderia ser multada em R$ 15 milhões, além de estar sujeita a outras regras previstas na regulamentação.

Preocupações do Setor Privado

A proposta, no entanto, é um dos pontos que geram atenção no setor privado. Entidades do setor mineral reconhecem a importância de aumentar os investimentos em inovação, mas afirmam que a regra precisa ser ajustada de acordo com o estágio dos projetos.

A preocupação é maior entre as empresas que ainda estão em fase pré-operacional, que podem ter ativos significativos, mas não geram caixa suficiente para arcar com novas obrigações.

Representantes do setor defendem que o Senado e a regulamentação esclareçam como a regra será aplicada a empresas em diferentes estágios de maturação. Além disso, as mineradoras argumentam que a aplicação direta em projetos próprios de P&D tende a ser mais eficaz do que a destinação obrigatória de recursos para fundos administrados ou regulados pelo governo.

A avaliação é de que as empresas têm um melhor entendimento dos desafios tecnológicos de seus projetos e poderiam alcançar resultados mais rápidos se tivessem maior liberdade na aplicação dos recursos.