Nova lei de Minas Gerais, sancionada por Romeu Zema, proíbe supermercados de exigir dados pessoais. Entenda como isso impacta suas compras!
A lei sancionada pelo governador Romeu Zema impacta diretamente supermercados e outros estabelecimentos comerciais em Minas Gerais. A norma, que se baseia no Projeto de Lei 818/19, proíbe que empresas condicionem a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de dados pessoais dos clientes, como CPF, telefone ou endereço.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, a medida visa reforçar a proteção dos consumidores e coibir práticas consideradas abusivas durante o processo de compra. Com a nova legislação, supermercados e demais estabelecimentos não podem exigir dados pessoais para concluir uma venda comum, especialmente quando o pagamento é feito à vista.
Embora a nova lei proíba a exigência de dados pessoais, existem exceções em situações específicas. Por exemplo, a solicitação de dados é permitida quando a legislação exige a identificação do comprador, como na venda de medicamentos controlados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Projeto de Lei 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos, foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governo estadual, tornando-se parte das normas de proteção de dados dos consumidores. A legislação reforça princípios já presentes na Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o uso de informações pessoais no Brasil.
Supermercados ou outros comércios que continuarem a exigir dados pessoais de forma indevida poderão enfrentar penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor. As punições podem incluir multas e outras sanções.
Além disso, as penalidades podem ser agravadas em casos de reincidência ou quando a infração for considerada mais grave.
É comum que consumidores acreditem que informar o CPF na nota fiscal pode aumentar o score de crédito. No entanto, essa informação não é verdadeira. Segundo a Serasa, incluir o CPF na nota ajuda no controle fiscal e em programas de incentivo tributário, mas não altera diretamente a pontuação de crédito.
Dessa forma, a decisão de fornecer ou não o CPF durante uma compra permanece opcional para o consumidor, exceto nas situações em que a identificação é necessária para concluir a transação.
Autor(a):
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.