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Minas Gerais Proíbe Exigência de Dados Pessoais em Supermercados com Nova Lei de Romeu Zema!

Nova lei de Minas Gerais, sancionada por Romeu Zema, proíbe supermercados de exigir dados pessoais. Entenda como isso impacta suas compras!

Por: Ricardo Tavares

06/03/2026 21:09

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei em Minas Gerais Proíbe Exigência de Dados Pessoais em Supermercados

A lei sancionada pelo governador Romeu Zema impacta diretamente supermercados e outros estabelecimentos comerciais em Minas Gerais. A norma, que se baseia no Projeto de Lei 818/19, proíbe que empresas condicionem a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de dados pessoais dos clientes, como CPF, telefone ou endereço.

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Além disso, a medida visa reforçar a proteção dos consumidores e coibir práticas consideradas abusivas durante o processo de compra. Com a nova legislação, supermercados e demais estabelecimentos não podem exigir dados pessoais para concluir uma venda comum, especialmente quando o pagamento é feito à vista.

Exceções à Nova Legislação

Embora a nova lei proíba a exigência de dados pessoais, existem exceções em situações específicas. Por exemplo, a solicitação de dados é permitida quando a legislação exige a identificação do comprador, como na venda de medicamentos controlados.

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O Projeto de Lei 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos, foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governo estadual, tornando-se parte das normas de proteção de dados dos consumidores. A legislação reforça princípios já presentes na Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o uso de informações pessoais no Brasil.

Penalidades para Infratores

Supermercados ou outros comércios que continuarem a exigir dados pessoais de forma indevida poderão enfrentar penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor. As punições podem incluir multas e outras sanções.

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Além disso, as penalidades podem ser agravadas em casos de reincidência ou quando a infração for considerada mais grave.

Informar CPF na Nota Fiscal e Score de Crédito

É comum que consumidores acreditem que informar o CPF na nota fiscal pode aumentar o score de crédito. No entanto, essa informação não é verdadeira. Segundo a Serasa, incluir o CPF na nota ajuda no controle fiscal e em programas de incentivo tributário, mas não altera diretamente a pontuação de crédito.

Dessa forma, a decisão de fornecer ou não o CPF durante uma compra permanece opcional para o consumidor, exceto nas situações em que a identificação é necessária para concluir a transação.

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Foto do Ricardo Tavares

Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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