Nova Isenção de Imposto em Minas Gerais
Uma nova legislação em Minas Gerais trouxe uma importante isenção de um imposto que gera preocupação entre os cidadãos. Trata-se do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), um tributo municipal que deve ser pago na compra de um imóvel.
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Com a nova lei, foi criado um mecanismo de subsídio que elimina o custo do ITBI para famílias de baixa renda. O Estado irá compensar as prefeituras que participarem do programa, permitindo a isenção total do imposto para aqueles que se enquadrarem nos critérios estabelecidos.
Requisitos para Isenção do ITBI
Para obter a isenção do ITBI, o comprador deve atender a todos os requisitos simultaneamente. A falta de qualquer um deles impede a concessão do benefício. É importante ressaltar que a isenção não é automática e requer uma ação do comprador.
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O pedido de isenção deve ser feito antes da assinatura da escritura ou do contrato com força de escritura, evitando que o imposto seja cobrado indevidamente. O processo inclui uma análise documental pela prefeitura, que verifica a renda, o histórico imobiliário e o enquadramento no programa.
Documentação Necessária
A emissão da guia de isenção é crucial para que o cartório ou banco finalize o registro sem a cobrança do imposto. A comprovação correta da documentação é essencial para evitar indeferimentos ou atrasos no processo.
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Os municípios de Minas Gerais exigem um conjunto básico de documentos para validar o direito ao benefício fiscal. Vale destacar que a alíquota do ITBI varia entre 2% e 3% do valor do imóvel, o que pode representar uma economia significativa, especialmente para imóveis populares.
