Isenção de IPVA em Minas Gerais: Novas Regras em 2026
O governo de Minas Gerais anunciou uma nova lei que traz benefícios para os motoristas estaduais. A medida, sancionada pelo governador Romeu Zema, concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para uma série de veículos, a partir de setembro de 2025.
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A legislação, que alterou o Código Tributário Estadual, estabelece um teto de 20% para multas moratórias em diversos tributos e taxas. A isenção se aplica a veículos novos fabricados em Minas Gerais, desde que movidos a etanol. Além disso, carros elétricos, híbridos e a gás natural também estão isentos, conforme informações da Band.
O valor máximo do veículo para qualificar-se para a isenção é de R$ 199 mil. O calendário de pagamentos do IPVA começa em 9 de fevereiro e permite o pagamento em até três parcelas mensais, dependendo do número final da placa do veículo.
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Motoristas que pagarem em dia os débitos do veículo em 2024 e 2025 também receberão uma dedução extra de 3% referente ao programa Bom Pagador.
Calendário de Pagamentos do IPVA (2026)
Cota única/1ª parcela:
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9 de fevereiro
10 de fevereiro
11 de fevereiro
12 de fevereiro
13 de fevereiro
2ª parcela:
9 de março
10 de março
11 de março
12 de março
13 de março
3ª parcela:
9 de abril
10 de abril
11 de abril
12 de abril
13 de abril
Quem Mais Tem Direito à Isenção?
Além dos veículos novos fabricados em Minas Gerais, a lei também concede isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, carros fabricados em 2006 ou anteriores. É importante ressaltar que a isenção se aplica apenas ao IPVA, enquanto a taxa de licenciamento anual continua sendo obrigatória.
Critérios de Isenção do IPVA em Minas Gerais
A isenção do IPVA em Minas Gerais se estende a diversas categorias de veículos, incluindo:
- Entidades Filantrópicas
- Veículos de Embaixada
- Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista
- Condutores Profissionais Autônomos – TAXISTA
- Veículos de Valor Histórico
- Veículos Recuperados de Roubo
- Veículos Sinistrados com Perda Total
- Veículo Objeto de Sorteio
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público
- Veículo Cedido em Comodato
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito
