Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisarão, a partir de sexta-feira, a constitucionalidade de uma lei militar que estabelece punições mais brandas para militares condenados por estupro de vulnerável acompanhado de lesão corporal grave ou gravíssima.
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A conclusão do julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República deve ocorrer no plenário virtual da Corte até a próxima sexta-feira, 29.
Os condenados por crimes, conforme o Código Penal, podem receber até 20 anos de prisão. No caso dos militares, contudo, a dosimetria é de 8 a 15 anos. Isso decorre do que a PGR considera uma contradição: o Código Penal Militar, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.688/2023, não prevê mais na conduta de estupro de vulnerável a circunstância qualificadora relacionada a lesão grave ou gravíssima.
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Na avaliação da Advocacia-Geral da União, a norma é inconstitucional. “Não é possível conceber uma pena mais branda aos militares que cometem crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em confronto com a mesma reprimenda prevista na legislação penal comum.”
A análise do caso, sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia, iniciou-se no ano passado, porém a votação foi interrompida. Verificou-se uma nova tentativa de julgamento em fevereiro, sem resultado. Com a retomada das discussões, há dois votos a favor da invalidação do trecho do Código Militar.
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A relatora declara que a pena reduzida prejudica crianças, adolescentes e pessoas com deficiência vítimas de crimes sexuais cometidos por militares, representando um quadro de revitimização devido à manutenção e aplicação de dispositivos legais que concentram-se unicamente no agressor. O entendimento foi compartilhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O crime de estupro não tem relação com a condição da pessoa, sua profissão, ocupação ou atuação funcional. E por não se tratar de crime militar próprio, a previsão legislativa coerente para a preservação de valores inerentes à ética militar seria de penas em abstrato ainda maiores que as previstas ao civil, não menores ou não previstas, como ocorre no Código Penal Militar vigente.
Fonte por: Carta Capital