Milhões de trabalhadores CLT receberão o PIS/Pasep em 2026! A partir de fevereiro, o governo pagará o abono 2024, com valores que variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, dependendo do tempo trabalhado. Saiba como calcular seu benefício!
O ano de 2026 começa com uma notícia positiva para os milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT). A partir de fevereiro, o governo iniciará o pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2024, beneficiando trabalhadores que trabalharam entre 9 e 12 meses.
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O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado em 2024, ou seja, quanto mais meses a pessoa trabalhou, maior será o valor recebido.
O cálculo do PIS/Pasep segue uma regra simples. Com um salário mínimo de R$ 1.621, o valor do abono pode variar entre R$ 136,00 e R$ 1.621, dependendo do tempo de serviço. Veja os valores aproximados:
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| Meses Trabalhados em 2024 | Valor Recebido em 2026 (aproximado) |
|---|---|
| 1 mês | R$ 136,00 |
| 2 meses | R$ 271,00 |
| 3 meses | R$ 406,00 |
| 4 meses | R$ 541,00 |
| 5 meses | R$ 675,00 |
| 6 meses | R$ 811,00 |
| 7 meses | R$ 946,00 |
| 8 meses | R$ 1.081,00 |
| 9 meses | R$ 1.216,00 |
| 10 meses | R$ 1.351,00 |
| 11 meses | R$ 1.486,00 |
| 12 meses | R$ 1.621,00 |
Estima-se que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores receberão o abono, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos. O benefício se estende tanto aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto aos servidores públicos (Pasep). O Ministério do Trabalho e Emprego informou que essa medida visa auxiliar trabalhadores em diversas áreas.
A partir deste ano, o PIS/Pasep passará por algumas mudanças. A Emenda Constitucional nº 135, de 2024, introduziu uma regra de transição que, gradualmente, reduzirá o número de pessoas com direito ao abono salarial. A partir de 2026, o limite de renda não será mais reajustado junto com o salário mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação.
Isso significa que, ao longo dos anos, menos trabalhadores se enquadrarão nas regras do abono salarial. A previsão é que, até 2035, apenas quem recebeu até um salário mínimo e meio no ano-base continue tendo direito ao benefício.
O pagamento do abono salarial seguirá um calendário fixo. O depósito ocorrerá sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, nascidos em janeiro receberão a partir de 15 de fevereiro, enquanto aqueles nascidos em dezembro receberão a partir de 15 de agosto.
Autor(a):
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.