Mijão, líder do PCC, está sendo julgado há quase dez anos por tráfico
Após um longo período de suspensão, o processo por tráfico de drogas e associação criminal foi retomado, com uma decisão judicial que negou a validade d…

A Justiça Federal retomou o processo judicial contra Sergio Luiz de Freitas Filho, também conhecido como “Mijão”, que responde a acusações de suposto envolvimento nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele é apontado como líder do Primeiro Comando da Capital e mandante de um plano para assassinar o promotor Amauri Silveira Filho do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de São Paulo.
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A retomada ocorreu em março deste ano, após a designação de advogados para a defesa do réu e o rejeitamento de um pedido de invalidade de provas devido à utilização de criptografia.
O caso de Sérgio Luiz, o “Mijão”, ficou paralisado desde outubro de 2015. A suspensão ocorreu em razão da citação por edital do réu, que não compareceu nem constituiu advogado.
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Em junho de 2023, o réu faltou em audiências e não apresentou advogados para constituir sua defesa, ocasião em que bens foram apreendidos em operação da Polícia Federal. Dentre os bens apreendidos no caso, constou um veículo Ford Ecosport.
Após a representação, a ação foi retomada em março de 2025, que determinou o restabelecimento do andamento processual e do curso do prazo prescricional.
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O líder do PCC, identificado como “Mijão”, é o responsável por um plano para assassinar um promotor, conforme apuração do Ministério Público.
Tráfego e associação
Sergio Luiz é acusado dos crimes previstos no artigo 35 (associação para o tráfico de drogas) e artigo 33 (tráfico de drogas), em conjunto com o artigo 40, I da Lei 11.343/2006, que estabelece o aumento da pena, possivelmente em razão da natureza transnacional ou interestadual do delito. As acusações também incluem o artigo 69 do Código Penal, referente ao concurso material de crimes.
A defesa de Sergio Luiz de Freitas Filho destacou o pedido de anulação da prova em razão da quebra de sigilo de dados na instrução processual da “Operação Gaiola”.
A defesa alegava que o conteúdo das mídias estava criptografado sem a disponibilização da senha, o que impossibilitava o acesso. No entanto, uma decisão judicial ordenou o compartilhamento de informações da Delegacia de Polícia Federal de Piracicaba, incluindo a senha para descriptografar o conteúdo.
A juíza federal entendeu que o ofício que forneceu a senha extinguiu a alegada nulidade, levando ao indeferimento do pedido da defesa.
A questão da prescrição também foi avaliada. Com a pena máxima de 25 anos e mínima de 8 anos para os crimes imputados, e considerando a data do fato, em 2013, e o recebimento da denúncia em 2014, além da idade do réu, a Justiça concluiu que o crime não estava prescrito.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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