A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2) o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2025. O texto, proposto pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relator pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), modifica a Lei Complementar nº 123/2006 para incorporar 21 atividades do setor de eventos sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI).
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A iniciativa visa aumentar a formalização em um setor que, por anos, sofreu com dificuldades para registrar atividades técnicas e operacionais, frequentemente realizadas de maneira independente ou esporádica.
Prazos e alterações.
O novo regulamento estabelece que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) realize as devidas correções em um prazo máximo de 60 dias, assegurando a implementação completa da legislação.
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O relator Daniel Agrobom declarou que a aprovação representa um avanço econômico e social. “Precisamos oferecer uma resposta que responda aos desejos da população de acesso ao setor formal da economia. Acreditamos que a inclusão das atividades do setor de eventos no MEI estimulará o crescimento econômico do país e aumentará o emprego”, afirmou.
Profissões abrangidas
A lista de atividades inclui técnicos de audiovisual, eletricistas de montagem cênica, fotógrafos, montadores, produtores culturais, decoradores, recepcionistas, garçons, DJs e locadores de equipamentos, entre outros profissionais que apoiam a produção de eventos.
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A repercussão no setor
A proposta recebeu apoio técnico da ABRAFESTA e está incluída na pauta prioritária do Núcleo de Relações Governamentais da entidade.
Para Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA, a aprovação representa o culminar de uma extensa mobilização. “Esta vitória é fruto de anos de mobilização e diálogo com o poder público. Incorporar os profissionais de eventos no MEI significa reconhecer a importância econômica e social da nossa cadeia produtiva, expandindo as chances de formalização e assegurando maior dignidade para milhares de trabalhadores.”
A abrangência da ação.
A ABRAFESTA calcula que a inclusão pode impactar diretamente entre 300 mil e 500 mil trabalhadores informais no setor de festas, celebrações e eventos corporativos. O efeito se estende a fornecedores, prestadores de serviços e mão de obra especializada que integram a cadeia de valor da área.
Fonte por: Carta Capital