A modalidade Microempreendedor Individual é uma das formas mais acessíveis de formalizar um negócio, contudo, o enquadramento demanda atenção às normas da Receita Federal. Uma pesquisa da Contabilizei, com base em dados públicos, revelou que mais de 570 mil MEIs foram extintos entre 2023 e 2024. O motivo mais comum é o elevado faturamento, porém, outras circunstâncias também podem resultar na exclusão.
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Superar a meta de faturamento.
O limite anual para o Microempreendedor Individual é de 81 mil reais, ajustado proporcionalmente em caso de início da atividade no decorrer do ano. Se a receita ultrapassar esse valor, o cancelamento do enquadramento se torna obrigatório.
Quando o excedente não ultrapassa 20% (até R$ 97,2 mil), o empreendedor mantém o status de MEI até o final do ano, sendo obrigado a migrar no exercício seguinte. Caso o valor seja superior a esse limite, a exclusão deve ser imediata, mediante comunicação ao Portal do Empreendedor.
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Ação da Receita Federal
Se o empreendedor não solicitar o desenquadramento, a Receita Federal fará a exclusão de forma automática assim que identificar a irregularidade. Para Diego Dias, vice-presidente de operações, é melhor agir antecipadamente: “Ao perceber que a empresa está crescendo, o MEI deve avaliar a mudança para outra categoria, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”. A ME pode faturar até 360 mil reais por ano, enquanto a EPP pode chegar a 4,8 milhões de reais.
Atrasos ou não pagamento de impostos.
Outro erro frequente é o atraso ou a ausência de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, a falta de pagamento pode prejudicar o cadastro fiscal do titular.
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CNAE inadequado e atividades restritas.
Realizar atividades não permitidas para o Microempreendedor Individual ou registrar um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não corresponda à atividade real também pode resultar no perdimento do enquadramento.
Nota fiscal e declaração anual
Existem situações em que o empreendedor deixa de emitir nota fiscal ou esconde receitas. Além disso, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até maio de cada ano. O documento deve registrar todas as receitas obtidas no período anterior. O não envio da declaração pode gerar multa e até mesmo a exclusão do regime simplificado.
Fonte por: Carta Capital