Metrô sem condutores! Tribunal autoriza operação sem tripulantes na Linha 15-Prata. Decisão histórica! Saiba mais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que o Metrô pode operar seus trens na Linha 15-Prata sem a necessidade de operadores a bordo, uma revogação de uma decisão anterior que exigia a presença desses profissionais nos veículos.
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A decisão foi proferida pela 18ª Turma do TRT-2, após analisar um recurso apresentado pela companhia e considerar improcedente uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Metroviários.
O tribunal justificou a decisão, argumentando que não há fundamentos técnicos ou legais para obrigar o Metrô a manter operadores em um sistema projetado para operação automatizada. A decisão representa um reconhecimento da forma como a empresa organiza suas operações, evitando interferências desnecessárias.
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A Linha 15-Prata foi planejada desde sua concepção para operar de forma totalmente automática, sem a necessidade de condução humana direta. O sistema é equipado com controle de velocidade, abertura de portas e supervisão remota, além de mecanismos de segurança redundantes, garantindo a operação segura.
Contudo, por anos, o Metrô operou o ramal com um funcionário a bordo, em decorrência de dificuldades na validação dos sistemas fornecidos pela Bombardier (atualmente Alstom). A mudança para o padrão GoA4, adotado em agosto de 2024, similar à Linha 4-Amarela, marca a transição para a operação remota.
Os desembargadores avaliaram que não foram apresentadas provas técnicas robustas que demonstrassem que a ausência de operadores a bordo aumentasse os riscos aos trabalhadores. Além disso, destacaram que os argumentos do sindicato se baseavam em percepções subjetivas e não substituíam análises técnicas mais aprofundadas.
A decisão também ressaltou que a legislação não exige a presença de operadores em sistemas automatizados desse tipo. Uma norma relacionada a trabalho em altura, citada pelo sindicato, foi considerada inaplicável para obrigar a manutenção de profissionais dentro dos trens.
O tribunal enfatizou que o sistema possui estruturas de segurança ao longo da via, como passarelas de emergência e dispositivos de proteção coletiva, além de procedimentos operacionais que preveem atuação remota e de equipes em solo em caso de incidentes.
Com essa decisão, a obrigatoriedade de manter operadores embarcados nos trens do monotrilho foi afastada.
O sindicato ainda tem a possibilidade de recorrer, mas a sentença atual reforça o entendimento de que a operação automática não infringe as normas de segurança do trabalho.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.