Meta Remove Página de Grupo do Facebook por Práticas de Doxing
A Meta excluiu uma página de grupo do Facebook que supostamente era utilizada para realizar doxing e atacar agentes do Serviço de Imigração e Alfândega dos EUA (ICE) em Chicago. A decisão foi tomada após contato do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ). Doxing refere-se à coleta e divulgação de informações pessoais sem consentimento, como endereço e telefone, com o intuito de intimidar ou ameaçar a pessoa alvo.
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A procuradora-geral Pam Bondi anunciou a remoção em uma publicação no X nesta terça-feira, 14. Ela afirmou que “a onda de violência contra o ICE tem sido impulsionada por aplicativos online e campanhas nas redes sociais criadas para colocar os agentes do ICE em risco apenas por fazerem seu trabalho”. Bondi também destacou que o DOJ continuará colaborando com empresas de tecnologia para eliminar plataformas que permitam a incitação à violência contra autoridades federais.
Confirmação da Remoção e Medidas de Segurança
De acordo com a CNBC, um porta-voz da Meta confirmou a remoção, mencionando a violação das políticas contra danos coordenados e promoção de crimes, mas não forneceu detalhes sobre o tamanho do grupo ou os critérios específicos que levaram à ação.
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A iniciativa da Meta se alinha a ações de outras empresas de tecnologia. Recentemente, a Apple removeu o aplicativo ICEBlock após pressão de Bondi, que afirmou que o aplicativo “colocava agentes do ICE em risco apenas por fazerem seu trabalho”. A Apple justificou a remoção com base em informações de autoridades policiais sobre riscos à segurança.
Embora o Google não tenha sido contatado pelo DOJ, também removeu aplicativos semelhantes, citando violações de suas políticas. Joshua Aaron, criador do ICEBlock, criticou essas decisões em entrevista à CNBC, comparando seu aplicativo ao Waze, que permite alertar usuários sobre a presença de policiais. Ele argumentou que tais remoções violam direitos constitucionais fundamentais e refletem uma capitulação da administração às solicitações do governo.
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