A Meta deverá ressarcir brasileiros por vazamentos de dados ocorridos em 2018 e 2019, conforme acórdão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) divulgado nesta 6ª feira (13.jun.2025). A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil para cada usuário afetado. A íntegra (PDF – 966 KB). Segundo o Instituto Defesa Coletiva, mais de 170 milhões de pessoas têm valores a receber.
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Ocorrências de vazamento foram identificadas nas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp.
A decisão compreende duas medidas públicas civis propostas pela instituição. Cada uma delas gerou uma sentença de R$ 20 milhões referente a danos coletivos e R$ 5 mil para danos individuais.
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A decisão judicial constatou infrações ao Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados.
O desembargador relator Newton Teixeira ordenou que os valores sejam pagos diretamente aos consumidores pela plataforma, por meio de cartão de crédito vinculado ou pagamento individual.
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A Defesa Coletiva informou ao Poder360 que os pagamentos serão feitos diretamente, sem a necessidade de intermediários.
Se o consumidor não receber o valor via cartão de crédito associado na rede social, deverá ser pago por meio de pagamento nominal.
Fonte por: Poder 360