No dia 17, Mercosul e União Europeia assinam acordo que protege 575 produtos tradicionais, restringindo nomes como “presunto parma” e “conhaque”.
No próximo sábado, dia 17, será assinado um acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) que visa proteger 575 produtos tradicionais, reconhecidos pela região onde são fabricados. Com isso, os países sul-americanos não poderão mais comercializar itens como “presunto parma” e “conhaque”.
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Embora o Mercosul possa produzir esses produtos, não terá permissão para utilizar esses nomes na venda.
Apenas o presunto produzido na cidade italiana de Parma e a bebida fabricada em Cognac, na França, poderão manter essas denominações. Outros exemplos de produtos afetados incluem a mortadela bolonha, o salame milano, o queijo manchego e o xerez. A maioria das proibições entrará em vigor logo após a ratificação do acordo, mas itens como a mortadela bolonha e o conhaque poderão ser comercializados por alguns anos devido a uma “regra de transição”.
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O uso de formas traduzidas ou expressões como “tipo” ou “estilo” também será proibido. Assim, produtores que utilizarem indevidamente as denominações parma ou champanhe poderão ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro. O Mercosul incluiu no acordo 222 determinações geográficas, como o salame de Tandil, da Argentina, e 37 indicações brasileiras, incluindo a cachaça e o queijo da canastra.
Um estudo da Comissão Europeia revelou que, até 2017, a União Europeia possuía cerca de 3.500 indicações geográficas. Naquele ano, as vendas desses produtos totalizaram quase US$ 80 bilhões, com mais de 20% desse valor referente a exportações fora do bloco.
Os produtos com origem determinada custam, em média, o dobro em comparação aos similares sem indicação geográfica.
O Mercosul conseguiu negociar algumas “exceções” com a UE, permitindo que sete itens no Brasil, como queijos gorgonzola e parmesão, continuem a ser comercializados. Os produtores que já fabricavam esses produtos antes do acordo poderão usar os termos, desde que as embalagens não façam referência à origem europeia, como bandeiras ou imagens.
Além disso, o nome da marca brasileira deve ser substancialmente maior que a indicação geográfica. Por exemplo, no caso do queijo gorgonzola, a palavra “gorgonzola” na embalagem deve ser menor que o nome da marca, evitando confusões para o consumidor.
Essa concessão permite que os produtores brasileiros busquem alternativas para descrever o parmesão e o fontina, sem comprometer a identidade dos produtos.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.