Mendonça solicita a suspensão do processo relacionado à trama de fraude
A defesa sustenta a existência de “constrangimento ilegal” em relação ao tenente-coronel.
O tenente-coronel Hélio Ferreira Lima reiterou, em petição apresentada nesta segunda-feira 8, o pedido para que o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determine a suspensão do processo penal em que o militar é réu por tentativa de golpe de Estado.
No final de agosto, os advogados protocolaram na Justiça uma ordem de habeas corpus, alegando irregularidades na detenção de Lima, réu do núcleo 3 da trama golpista.
Atualmente, a defesa ressalta o que entende como “constrangimento ilegal evidente” em relação ao seu cliente e argumenta sobre a “possibilidade de atuação imediata” de Mendonça.
Portanto, seja por meio da revogação da prisão preventiva, seja pela suspensão da ação penal até a superação das nulidades, é imperativo que o Supremo Tribunal se manifeste imediatamente, em caráter liminar ou de ofício.
Mesmo que Mendonça cumprimento a solicitação, não interromperá as ações contra os demais grupos da tentativa de golpe — já iniciou, por exemplo, o julgamento do chamado núcleo crucial, do qual faz parte o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O processo contra o núcleo 3 encontra-se na fase de alegações finais. Entre os réus há nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal acusados de atacar o sistema eleitoral e articular ações que criaram as condições para a ruptura institucional — entre elas, um plano para assassinar autoridades que resistissem ao golpe.
Réus:
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- Bernardo Romão Correa Netto, coronel.
- Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, general da reserva.
- Fabrício Moreira de Basto, coronel.
- Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima.
- Marcos Nunes de Resende Júnior, coronel;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel.
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel.
- Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; e
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
Os réus são responsáveis pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de bem tombado.
O julgamento, sem data definida, será realizado na Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Luiz Fux.
Fonte por: Carta Capital