PEC da Segurança Pública: Relator Defende Suspensão do Voto para Presos Provisórios
O deputado federal Mendonça Filho (União Brasil-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da Segurança Pública, declarou nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, que a proposta inclui a suspensão do direito ao voto para presos provisórios.
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A legislação atual, segundo o relator, só suspende os direitos políticos após a condenação definitiva, com trânsito em julgado.
Recentemente, o deputado federal (Novo-RS) propôs uma emenda que visava impedir que presos provisórios votassem no Projeto de Lei Antifascismo. No entanto, essa medida seria considerada inconstitucional e poderia ser rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Ao incorporar a suspensão do voto à PEC, o relator busca garantir a constitucionalidade da proposta.
A medida pode impactar diretamente o caso do ex-presidente (PL), que permanece preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou no dia 25 de novembro de 2025 que o político cumpra a pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
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Segundo o relator, grande parte dos presídios brasileiros está sob influência de facções criminosas, que delegam aos detentos a escolha de representantes políticos. Mendonça Filho acredita que essa situação contamina o processo eleitoral brasileiro. “Se ele foi privado do direito fundamental à liberdade, por que não pode ser privado do direito ao voto?
Acredito que essa é uma resposta que devemos oferecer à sociedade brasileira”, afirmou o deputado.
