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MEI precisa se transformar em ‘nanoempreendedor’? Analise vantagens e desvantagens da nova classificação

Novo regime tributário, resultante da Reforma Tributária, entrará em vigor em 2026 e se destina a trabalhadores com renda anual limitada a R$ 40,5 mil.

Por: Pedro Santana

11/08/2025 12:03

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A reforma tributária, aprovada em 2023, instituiu o “nanoempreendedor”, nova faixa para trabalhadores de baixa renda que exercem atividades por conta própria e possuem faturamento anual bruto de até R$ 40,5 mil, metade do limite anterior do Microempreendedor Individual (MEI), que era de R$ 81 mil.

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A proposta contempla tributação simplificada e menor carga de burocracia, sem necessidade de inscrição no CNPJ, porém só se aplicará a partir de janeiro de 2026. A alteração suscita questionamentos, sobretudo para aqueles que já são MEI, porém possuem faturamento inferior ao novo valor estabelecido.

A decisão depende do perfil e dos planos.

Conforme Kályta Caetano, diretor de Contabilidade da MaisMei, a variação da resposta depende da atividade desenvolvida e das projeções de crescimento. Ela considera que, para profissionais autônomos que utilizam o MEI apenas para formalização e acesso a benefícios previdenciários – e que mantenham esses direitos no novo sistema – a mudança pode ser benéfica.

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Ademais, o MEI já disponibiliza tributação simplificada e potencial para crescimento. “Mesmo que em determinado ano a receita fique abaixo de 40,5 mil reais, se o objetivo é aumentar o faturamento no ciclo seguinte, manter-se como MEI pode ser a melhor opção”, afirma.

Atualmente, a contribuição mensal (DAS-MEI) compreende valores entre R$ 75,90 e R$ 81,90, conforme a atividade exercida. O regime oferece vantagens como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria.

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O que se altera para o empreendedor de menor porte.

Inicialmente, o novo regime deve estabelecer a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a reforma. Todavia, ainda não foi definido quais contribuições previdenciárias serão obrigatórias para assegurar benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença.

A nova categoria poderá abranger artesãos, vendedores ambulantes, diaristas e outros prestadores de serviços. Trabalhadores informais como mototaxistas também poderão aderir.

Para motoristas de aplicativos e entregadores, será estabelecido critério particular: somente 25% da receita total será levado em conta para a classificação. Isso possibilitará um faturamento anual de até 162 mil reais, contanto que o valor correspondente não exceda 40,5 mil reais.

Atuação como pessoa física e inexistência de CNPJ.

O microempreendedor pode operar como Pessoa Física, sem CNPJ. Kályta ressalta que, nessa situação, é crucial analisar o efeito sobre o desenvolvimento do negócio. “O CNPJ confere credibilidade e proporciona benefícios como emissão de nota fiscal, aquisição de veículos com desconto, participação em licitações e acesso facilitado a serviços financeiros e planos de saúde”, aponta.

Outro aspecto relevante é o Imposto de Renda. Em razão de ser Pessoa Física, o microempreendedor não terá acesso à tributação fixa do MEI e será enquadrado na tabela progressiva, que pode atingir 27,5%. O valor admitido de faturamento para pessoa física excede o limite de isenção do IRPF (33.888 reais em 2025), o que pode resultar em tributação mais elevada.

Fonte por: Carta Capital

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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