MEI Caminhoneiro pode dispor de cobertura de R$ 400 mil e aumentar a arrecadação da União
Proposta em discussão na Câmara eleva o teto de faturamento e incentiva a regularização de profissionais autônomos.

A Proposta de Lei Complementar 55/25, em discussão na Câmara dos Deputados, visa aumentar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual Caminhoneiro de 251,6 mil reais para 400 mil reais. O novo valor possibilitaria uma média mensal de receita bruta de até 33.333 reais. A iniciativa pretende adequar o regime às condições financeiras da categoria e torná-lo mais atraente para a formalização.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou recentemente a classificação de transportadores de carga como microempreendedores individuais, o que se opõe à posição da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que questiona o modelo devido aos impactos nos repasses ao Sest e ao Senat.
Reforma tributária promove maior viabilidade econômica.
Para Kályta Caetano, diretor de Contabilidade da MaisMei, a proposta ressalta a relevância do MEI como opção em relação à informalidade no setor. “Com o limite vigente, o motorista de caminhão pode auferir em média até 21 mil reais mensais, o que pode ser inadequado diante dos custos operacionais”, declara.
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A mudança viabiliza o regime, possibilitando que motoristas autônomos preservem a formalização, contribuam com tributos e assegurem benefícios previdenciários.
A contribuição é superior à do MEI comum.
O Microempreendedor Individual tradicional custa entre 76,90 e 81,90 reais por mês, conforme a atividade, enquanto o MEI Caminhoneiro já exige um pagamento de 182,16 reais mensais via DAS, considerando o maior limite de faturamento e a natureza da atividade.
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Apesar da taxa elevada, o sistema oferece vantagens como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por invalidez temporária, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Quem se enquadra como MEI Caminhoneiro?
Segundo a MaisMei, certos requisitos precisam ser cumpridos para se enquadrar como MEI na área de transporte de cargas.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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