O governo federal divulgou na sexta-feira (11) a Medida Provisória 1304/25, que modifica as normas do setor elétrico, visando limitar o crescimento das tarifas de energia elétrica e reorganizar os subsídios concedidos pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
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A principal alteração é a instituição de um limite para o valor que pode ser arrecadado da CDE a partir de 2026. Se os recursos coletados não forem suficientes para atender aos gastos projetados, será implementado um novo imposto – o Imposto de Complementação de Recursos – a ser pago pelos titulares da conta, em proporção aos ganhos obtidos.
A MP afirma que os recursos do Encargo de Complemento de Recursos decorrerão de cotas anuais pagas pelos beneficiários da CDE, em função do benefício obtido.
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Não serão incluídos na cobrança os gastos com tarifa social, universalização do serviço, custos com combustíveis em sistemas isolados e despesas administrativas da CCEE.
A incidência do novo imposto será gradualizada: em 2027, o valor pago corresponderá a 50%; a partir de 2028, o pagamento atingirá o valor total.
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A CDE é um fundo que financia políticas públicas do setor elétrico, incluindo a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.
É financiada principalmente pelos consumidores através da conta de luz. Os beneficiários da CDE são agentes do setor, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras, que recebem subsídios ou repasses.
Com a nova MP, esses agentes passam a ser responsáveis por complementar os recursos da conta quando houver déficit, na proporção do benefício recebido.
Adicionalmente, o texto aponta que as contratações de energia elétrica – incluindo aquelas provenientes de fontes incentivadas – estarão restritas às demandas detectadas no plano energético, considerando critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).
A exceção se aplica às contratações já previstas em lei para usinas hidrelétricas de até 50 MW.
A Medida Provisória também introduz alterações nas normas de comercialização do gás natural da União. Permite que a PPSA, empresa de petróleo vinculada ao Ministério de Minas e Energia, transfira a propriedade do gás para agentes comercializadores, como a Petrobras, com maior flexibilidade, inclusive antes do processamento.
Adicionalmente, o CNPE estabelece as condições e os valores para o acesso aos sistemas integrados de distribuição, processamento e transporte do gás, com base em critérios técnicos que garantam a remuneração justa e adequada à infraestrutura.
Fonte por: CNN Brasil