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Medida da energia elétrica afeta a fatura de energia e restringe auxílios financeiros

Visa impedir a legislação das eólicas marítimas que incorporou jabutis, que favorece a geração de energia “poluente”.

Por: Lucas Almeida

11/07/2025 16:47

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O governo federal divulgou na sexta-feira (11) a Medida Provisória 1304/25, que modifica as normas do setor elétrico, visando limitar o crescimento das tarifas de energia elétrica e reorganizar os subsídios concedidos pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

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A principal alteração é a instituição de um limite para o valor que pode ser arrecadado da CDE a partir de 2026. Se os recursos coletados não forem suficientes para atender aos gastos projetados, será implementado um novo imposto – o Imposto de Complementação de Recursos – a ser pago pelos titulares da conta, em proporção aos ganhos obtidos.

A MP afirma que os recursos do Encargo de Complemento de Recursos decorrerão de cotas anuais pagas pelos beneficiários da CDE, em função do benefício obtido.

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Não serão incluídos na cobrança os gastos com tarifa social, universalização do serviço, custos com combustíveis em sistemas isolados e despesas administrativas da CCEE.

A incidência do novo imposto será gradualizada: em 2027, o valor pago corresponderá a 50%; a partir de 2028, o pagamento atingirá o valor total.

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A CDE é um fundo que financia políticas públicas do setor elétrico, incluindo a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.

É financiada principalmente pelos consumidores através da conta de luz. Os beneficiários da CDE são agentes do setor, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras, que recebem subsídios ou repasses.

Com a nova MP, esses agentes passam a ser responsáveis por complementar os recursos da conta quando houver déficit, na proporção do benefício recebido.

Adicionalmente, o texto aponta que as contratações de energia elétrica – incluindo aquelas provenientes de fontes incentivadas – estarão restritas às demandas detectadas no plano energético, considerando critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).

A exceção se aplica às contratações já previstas em lei para usinas hidrelétricas de até 50 MW.

A Medida Provisória também introduz alterações nas normas de comercialização do gás natural da União. Permite que a PPSA, empresa de petróleo vinculada ao Ministério de Minas e Energia, transfira a propriedade do gás para agentes comercializadores, como a Petrobras, com maior flexibilidade, inclusive antes do processamento.

Adicionalmente, o CNPE estabelece as condições e os valores para o acesso aos sistemas integrados de distribuição, processamento e transporte do gás, com base em critérios técnicos que garantam a remuneração justa e adequada à infraestrutura.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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