Investigação da Ministra da Cultura Margareth Menezes Inicia-se no Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou uma investigação sobre a ministra da Cultura, Margareth Menezes, após receber uma representação do Ministério Público. O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado protocolou o pedido na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026.
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A investigação se concentra em uma apresentação da ministra no bloco “Os Mascarados”, em Salvador, que envolveu um contrato de R$ 290 mil com a empresa Pau Viola Cultura e Entretenimento. Essa empresa também possui projetos aprovados pela Lei Rouanet no Ministério da Cultura.
Detalhes do Contrato e Possível Conflito de Interesses
Segundo a equipe da ministra, o valor do contrato abrange músicos, produção, transporte e figurino. A empresa tem oito projetos autorizados para receber recursos na atual gestão. O Ministério Público levantou a suspeita de um possível conflito de interesses, conforme a Lei que trata de relações entre agentes públicos e pessoas com interesse em decisões governamentais.
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Histórico de Análises e Arquivamento
A Comissão de Ética Pública já havia autorizado a ministra a realizar apresentações remuneradas, desde que não envolvessem recursos federais. A investigação se baseia em antecedentes já analisados e arquivados, incluindo uma avaliação pela Comissão de Ética da Presidência da República em 2025, um processo na Controladoria-Geral da União e um parecer da Advocacia-Geral da União, também arquivado.
Defesa da Apresentação no Carnaval de Salvador
A defesa da apresentação no bloco “Os Mascarados” durante o Carnaval de Salvador de 2026 destaca que os recursos foram provenientes do Governo da Bahia, empresas privadas e da Prefeitura de Salvador. A Comissão de Ética considerou que não havia conflito de interesses se a contratante não estivesse subordinada à decisão da ministra ou se não houvesse interferência na alocação de recursos.
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Cláusulas Contratuais e Fundamento Constitucional
Os contratos com a artista incluem uma cláusula que proíbe o uso de verbas federais. Sob a perspectiva constitucional, a investigação não encontra fundamento jurídico para impedir a atividade artística da ministra, considerando que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão artística e o pleno exercício dos direitos culturais, sem que haja comprovação de uso do cargo para benefício privado ou direcionamento de recursos federais.
