Marcos Pinto defende que debate sobre Big Techs não é de esquerda ou direita

Marcos Pinto defende que debate sobre Big Techs não é de direita ou esquerda. Projeto de lei visa concorrência digital e fiscaliza plataformas.

29/10/2025 13:53

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Discussão sobre Concorrência de Big Techs Não é de Direita ou Esquerda

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, defendeu que a discussão sobre a concorrência de grandes empresas de tecnologia não se divide entre esquerda e direita. Ele argumentou que empresas com “posição dominante no mercado” devem ter obrigações específicas para fomentar e preservar a concorrência, buscando o “mínimo de intervenção possível” do Estado.

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Pinto participou de uma reunião-almoço na sede da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços para tratar do projeto de lei que trata da concorrência digital, alterando a Lei de Defesa da Concorrência.

Objetivos do Projeto de Lei

O projeto de lei visa reduzir barreiras à entrada de novos concorrentes, proteger o processo competitivo e promover a liberdade de escolha. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) terá um papel central na avaliação das práticas das plataformas digitais, com a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais para estabelecer regras e, se necessário, aplicar sanções.

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Regras para as Big Techs

A nova legislação estabelece critérios para definir quais empresas serão consideradas de relevância sistêmica, como faturamento e número de usuários. As plataformas digitais serão penalizadas por não manterem seus endereços de notificação atualizados e por deixar de manter um escritório no país, com multas diárias de até R$ 20.000 para as grandes empresas.

A equipe econômica propõe que o Cade possa multar plataformas digitais que descumprirem decisões.

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Estrutura da Superintendência de Mercados Digitais

A Superintendência de Mercados Digitais terá um superintendente com mais de 30 anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada. A nomeação será feita pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e o mandato terá 2 anos, permitida uma recondução.

O superintendente terá competências como acompanhar as atividades das plataformas, instaurar processos administrativos e impor sanções por descumprimento das obrigações.

Autor(a):

Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.