Marco Fux vota a favor da incompetência do STF para julgar a trama golpista

O ministro declara que nenhum dos acusados possui privilégio de foro e, dessa forma, o processo deve ser cancelado; Moraes e Dino já haviam manifestado,…

10/09/2025 10:17

3 min de leitura

Marco Fux vota a favor da incompetência do STF para julgar a trama golpista
(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Luiz Fux declarou nesta quarta-feira 10 seu voto no julgamento da trama golpista, afirmando que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para analisar o caso. Ele ressaltou que nenhum dos réus da ação penal – Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados – possui foro por prerrogativa de função, o que inviabiliza a tramitação do processo na Corte.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O primeiro pressuposto que o magistrado deve analisar antes de ingressar em uma denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente. E aqui estamos diante de uma incompetência absoluta, impossível de ser desprezada, declarou Fux.

O ministro declarou que “os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento, este recentíssimo de deste ano”.

Leia também:

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino, outro membro da Primeira Turma, já se manifestaram sobre o tema na terça-feira 9, e indicaram discordância ao entendimento apresentado por Fux.

Juízo político

Antes de abordar os aspectos preliminares, Fux apresentou uma introdução enfatizando que a missão do STF é a guarda da Constituição e que os ministros não podem se confundir com agentes políticos. “Ao contrário do Legislativo e do Executivo, não compete ao STF fazer juízo político sobre o que é conveniente ou inconveniente. Compete afirmar o que é legal ou ilegal”, declarou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro também destacou o papel do juiz em manter distância, lembrando que a magistratura não possui competência investigativa ou acusatória. “A maior responsabilidade do juiz é condenar quando há certeza e, o mais importante, ter humildade para absolver quando houver dúvida”, afirmou, dando novos sinais de que pode abrir uma divergência do relator.

Diante da primeira preliminar apresentada pelas defesas, Fux decidiu que o processo deveria ser anulado integralmente. “Apenas um juízo competente pode analisar uma ação penal. E esta Turma não é, já que os denunciados já não estavam no cargo”, insistiu.

Plenário do Supremo Tribunal Federal

Fux defendeu, ainda em fase inicial, que se o caso fosse levado ao Supremo, não deveria ser analisado apenas pelos ministros da Primeira Turma, mas por todos os 11 ministros da Corte. Ele ressaltou que, embora o tema já tivesse sido discutido em outras ocasiões, não houve, em sua visão, alterações no Regimento Interno que tratam das atribuições do plenário do Tribunal.

Ao reduzir a competência originária do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as opiniões de ministros que poderiam manifestar sua visão sobre os fatos a serem julgados neste processo penal. A Constituição Federal não se refere a turmas, refere-se ao plenário. Seria ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF, considerando a racionalidade funcional que temos atualmente, em virtude de nossos instrumentos digitais, tecnologia e inteligência artificial.

As premissas envolvem casos de incompetência absoluta, inclusive no plenário. É indispensável a razão de que ou o processo deve ir ao plenário ou descer para a primeira instância, reafirmou Fux. “Eu acolho a preliminar de incompetência absoluta da Primeira Turma e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por esse Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro.

Fonte por: Carta Capital

Autor(a):

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.