Manoel Moraes sustenta a continuidade da colaboração de Cid e defende a análise da diminuição de vantagens
O ministro do STF declarou que a ausência de informações por parte do delator não deve levar à invalidade da colaboração premiada.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, justificou a validade da remoção do tenente-coronel Mauro Cid e a análise de uma diminuição dos benefícios estabelecidos, conforme sugerido pela Procuradoria-Geral da República.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O ministro declarou que a ausência de cumprimento da deliberação com o senhor Cid não implica, necessariamente, na invalidade das informações e provas obtidas nos depoimentos.
Ele argumenta que as exclusões não devem, em hipótese alguma, resultar em uma diminuição dos ganhos previamente combinados com o empregado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Moraes acrescentou um comunicado ao ministro Luiz Fux na ocasião. Afirmou que questionar o volume de declarações prestadas pelo denunciante “se aproxima da litigância de má-fé”.
O ministro argumentou que os oito depoimentos de Cid versaram sobre temas distintos e não apresentam contradições.
Leia também:
Lula inaugura Terminal Portuário de Outeiro em Belém para a COP30 com investimento de R$ 233 milhões
Aprovação da Gestão de Cláudio Castro atinge nível recorde, revela pesquisa do Datafolha
CNBB pede nulidade de votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso no STF sobre aborto
Novas informações sobre os fatos que surgiam, ou seja, os depoimentos posteriores foram relevantes, indispensáveis, segundo a Polícia Federal, para aprofundar as investigações. Reitero novamente, a simples leitura dos termos demonstra a inexistência de qualquer contradição, afirmou.
Durante o recebimento da denúncia, Fux manifestava grande cautela em relação ao número de depoimentos apresentados e avaliaria o caso em um momento adequado.
Na sessão de terça-feira, o ministro interrompeu Moraes e declarou que votaria sobre o tema assim que lhe fosse a palavra.
Suspensão de Vantagens.
A Procuradoria-Geral da República defendeu que seja impedida a concessão de indulto a Mauro Cid, e que a pena aplicada seja a mínima, em razão das omissões e contradições em seus depoimentos, que foram avaliados como “superficiais e pouco elucidativos”.
Gonet considerou, contudo, que o pagamento da fiança auxiliou na identificação de perspectivas e que a conduta de Cid poderia gerar danos restritos ao próprio acusado, sem impactar o conjunto das provas desta ação penal.
A proposta recebeu forte reação das partes envolvidas, que sustentam que, considerando a existência de omissões e contradições, sua validade deveria ser totalmente revogada.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.












