Magistrados em Minas Gerais chocados: aposentadorias obrigatórias em massa! 13 juízes afastados recebem nova punição após decisão do STF. Saiba mais!
Um total de 13 magistrados em Minas Gerais foram submetidos a aposentadoria compulsória nos últimos 31 anos, conforme dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa estatística se encaixa em um total de 126 casos registrados em todo o país, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A medida, antes considerada a punição mais severa no âmbito administrativo do Judiciário, permitia que juízes afastados por infrações graves continuassem recebendo salários, ajustados ao tempo de serviço. Essa prática sempre gerou críticas, pois não representava uma sanção efetiva.
O TJMG, questionado pelo Brasil de Fato MG sobre os nomes dos magistrados envolvidos, informou que não pode divulgar a lista, nem detalhar os casos, devido a questões administrativas. A corte mineira ainda aguarda definições após a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento sobre o assunto. “A decisão do ministro foi tomada de forma monocrática.
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Após definições, aguardaremos diretrizes do CNJ para levantar dados e adequar nossas políticas”, declarou o tribunal.
A lógica da aposentadoria compulsória como punição máxima foi alterada por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em 16 de setembro de 2026. Pelo novo entendimento, magistrados que cometerem infrações graves devem ser punidos com a perda do cargo e, consequentemente, do salário.
A aposentadoria compulsória deixa de ser aplicada nesses casos. Dino argumenta que essa sanção “não cabe no ordenamento jurídico vigente” e que a Constituição exige um sistema mais rigoroso de responsabilização, além de ressaltar que a vitaliciedade da magistratura exige decisão judicial para a demissão definitiva.
Com a nova orientação, o Conselho Nacional de Justiça deverá reavaliar processos disciplinares em andamento ou em fase de revisão. Nos casos considerados graves, a tendência é que a conclusão seja pela perda do cargo. Nessas situações, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ingressar com ação diretamente no STF para efetivar a demissão, já que a Constituição exige decisão judicial transitada em julgado.
Caso a punição seja inicialmente definida por tribunais locais, o processo deverá ser remetido ao CNJ antes de seguir ao Supremo.
A decisão de Dino ocorreu no julgamento de um recurso apresentado por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia sido punido com aposentadoria compulsória após investigação do CNJ. O magistrado foi acusado de práticas como favorecimento político, liberação irregular de bens e direcionamento de processos para beneficiar policiais militares.
A defesa tentava anular a punição no STF.
Apesar de já produzir efeitos, a decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF para ter caráter definitivo e vinculante em todo o Judiciário. Em Minas Gerais, ainda não há levantamento sobre quantos dos 13 casos registrados poderiam ser reavaliados à luz da nova interpretação.
O TJMG informou que aguarda orientações do CNJ antes de iniciar qualquer revisão. A situação permanece incerta, aguardando o posicionamento final do STF e das demais instâncias do Judiciário.
Paralelamente à decisão judicial, o tema também avança no Legislativo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), apresentada por Dino quando ainda era senador, busca proibir de forma definitiva a aposentadoria compulsória como punição.
A matéria estava em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas teve a votação adiada após pedido de vista do senador Sergio Moro.
Autor(a):
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.