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Mãe não pode alterar nome de filha após nascimento: saiba como funciona o caso e o que determina a lei

Caroline Aristides Nicolichi buscou modificar o registro de sua filha Ariel para Bela, dentro do período legal de 15 dias, porém foi barrada e agora est…

Por: Pedro Santana

06/09/2025 13:51

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, está enfrentando uma disputa judicial após o pedido de alteração do nome da filha ter sido rejeitado por um cartório de registro civil, em São Paulo. Embora tenha cumprido o processo em 15 dias após o registro, conforme sua crença sobre o prazo legal, a instituição negou a modificação do registro da criança.

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A bebê, que nasceu como Ariel, recebeu o nome de Bela por iniciativa da mãe, porém o cartório se recusou a emitir o novo documento, justificando que a mãe havia assinado o registro inicial, o que, na visão do cartório, inviabilizava a alteração.

A mãe optou por alterar o nome da filha de Ariel para Bela, devido à preocupação com a confusão de gênero e o risco de bullying no futuro, visto que pediatras se referiam à bebê no masculino e ela percebeu que o nome Ariel é unissex.

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A jornada em prol da transformação.

Com a autorização do cônjuge, a empresária relata que investigou e descobriu informações de que a legislação permitiria a alteração em até 15 dias após o registro, sem a necessidade de justificativa, desde que houvesse a presença e o consentimento de ambos os pais.

Conforme relatou, o atendimento inicial no cartório ocorreu de forma rápida, com o pagamento de R$ 188, e foi emitido um protocolo para a obtenção da nova certidão, que levará cinco dias úteis para ser disponibilizada.

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Entretanto, ao retornar para buscar o documento, o cartório se recusou a efetivar a alteração, alegando que a mãe, por ter assinado o registro inicial, não poderia solicitar a modificação. Ela descreveu a vivência como humilhante e chegou a registrar um boletim de ocorrência.

A família está ingressando com uma ação judicial, o que, segundo a relato da genitora, aumentou os custos do processo para além de R$ 3 mil.

A lei determina

A legislação brasileira, em particular a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata dos registros públicos, possibilita a modificação do nome próprio de indivíduos recém-nascidos, observadas determinadas condições.

Os artigos 55, § 4º, fornecem um procedimento para que os pais reavaliem e, quando necessário, alterem o prenome e sobrenomes do bebê nos primeiros 15 dias, mediante acordo mútuo ou decisão judicial, caso contrário.

Ademais, o Art. 55, § 1º, determina que o oficial de registro civil não lavrará prenomes que possam expor seus portadores à ridicularização. Se os pais não concordarem com a recusa do oficial, o caso será encaminhado à decisão do juiz competente.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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