Mãe e filho morrem após desabamento de passarela em Vargem; motorista do caminhão é preso

O acidente trágico levanta questões sobre a segurança em rodovias e a responsabilidade das empresas envolvidas no transporte de cargas.

Mãe e filho morrem após acidente

Na manhã de terça – feira (18), um grave acidente na Rodovia Fernão Dias (BR 381), em Vargem, interior de São Paulo, resultou na colisão de um caminhão contra uma passarela, levando ao desabamento da estrutura. O trágico incidente causou a morte de Rosangela Carlos Soares Chaves, de 63 anos, e seu filho, Douglas Soares Quaresma, de 40 anos.

Ambos estavam em um carro que trafegava no sentido oposto e foram atingidos pelos destroços da passarela.

O motorista do caminhão, de 42 anos, foi preso em flagrante logo após o ocorrido. A situação reacende discussões sobre a responsabilidade em acidentes de grande magnitude em rodovias sob concessão.

Responsabilidade criminal e conduta do motorista

Conforme informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão estava transportando outro veículo de grande porte sobre a carreta e trafegava com altura acima do limite permitido. O motorista realizou o teste do bafômetro, que apresentou resultado negativo.

Ele foi autuado por homicídio culposo e lesão corporal culposa na Delegacia de Polícia de Vargem.

A advogada criminalista Mariana Nastri destaca que a investigação deve ir além da conduta imediata do motorista. “A responsabilidade recai sobre ele e pode se estender à empresa proprietária do veículo e da carga, caso se confirme o excesso de altura e largura”, explica.

Segundo ela, será necessário analisar fatores como autorizações para transporte e cumprimento das normas de trânsito.

Leia também

Indenizações e responsabilidade civil das empresas

No âmbito cível, a legislação brasileira oferece mecanismos para reparação financeira aos dependentes das vítimas. O processo judicial pode envolver diversos elos da cadeia logística. Mariana Nastri aponta que os familiares poderão buscar indenização por danos morais e materiais decorrentes da perda dos entes queridos.

Papel da concessionária e fiscalização

A investigação também analisa possíveis falhas na segurança por parte da concessionária responsável pela rodovia ou do Poder Público. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está acompanhando os desdobramentos do caso e avaliará a atuação da concessionária.

Para que a administradora da via seja responsabilizada judicialmente, é preciso comprovar tecnicamente sua negligência. “Se for demonstrada omissão na fiscalização ou monitoramento dos riscos previsíveis, ela poderá ser chamada a responder”, afirma Nastri.

Contudo, a advogada ressalta que não basta um acidente para caracterizar a responsabilidade da concessionária; é necessário mostrar um nexo entre uma eventual omissão e o resultado fatal. Se ficar comprovado que o evento ocorreu exclusivamente devido à conduta do motorista ou da empresa transportadora, sem falha da concessionária, a responsabilidade tende a permanecer com esses agentes.

A apuração completa das circunstâncias do desabamento e do transporte segue nas mãos dos órgãos competentes.