Lula veta Lei da Ficha Limpa: entenda as mudanças na legislação

Presidente sancionou com alterações proposta que redefine inelegibilidades, ajustando termos de contagem.

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(Imagem de reprodução da internet).

Lula Sanciona Medida que Altera a Lei da Ficha Limpa com Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, um projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que propõe alterações na Lei da Ficha Limpa. A decisão, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (30), representa um ponto de tensão entre o Executivo e o Legislativo, com o Palácio do Planalto argumentando contra a constitucionalidade de alguns dispositivos.

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A proposta legislativa, agora com vetos do governo, visa reduzir o tempo de punição para políticos cassados, abrangendo parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. A medida, que busca flexibilizar o período de inelegibilidade, surge em um contexto de debates sobre a ética na política e o combate à corrupção.

Segundo o doutor em Direito Constitucional pela USP, Antonio Carlos de Freitas Jr., a nova lei altera a regra anterior, que determinava que políticos declarados inelegíveis permaneciam nessa condição por um período, seja o restante do mandato ou o cumprimento da pena. A mudança permite que a inelegibilidade comece a contar a partir da decisão que decretar a perda de mandato, diminuindo o prazo de inelegibilidade dos condenados.

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A legislação também abrange crimes eleitorais e de abuso de autoridade, como organização criminosa e tráfico de drogas. Embora esses crimes continuem com a regra antiga, a flexibilização do período de inelegibilidade representa um avanço na medida em que evita que condenados permaneçam inelegíveis por longos períodos após o cumprimento da pena.

Além das alterações na inelegibilidade, o projeto sancionado por Lula também estabelece regras para a desincompatibilização de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias civil e militar, que devem deixar seus cargos seis meses antes do primeiro turno das eleições. A medida visa evitar conflitos de interesse e garantir a lisura do processo eleitoral.

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Outro ponto importante da nova lei é a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade à Justiça Eleitoral, que permite aos pré-candidatos conhecerem sua situação eleitoral antes mesmo do registro de candidatura. Essa medida busca evitar que candidatos sejam declarados inelegíveis em data próxima à eleição, descartando todos os recursos empreendidos.

O Palácio do Planalto argumenta que a nova redação da alínea cria distorções, resultando em aplicação desigual da sanção. Candidatos condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles condenados anos depois poderiam cumprir um período menor, ou nenhum período útil de inelegibilidade. Essa situação viola o princípio da isonomia, assegurando tratamento igual entre candidatos em situações equivalentes.

O Executivo também defende que a inovação normativa afronta o princípio da segurança jurídica, assegurado na Constituição. Permitir que decisões judiciais transitadas em julgado fossem esvaziadas por legislação superveniente compromete a estabilidade institucional e a confiança na justiça.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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