Lula sanciona lei que cria conselho com poder de barrar negócios com minerais críticos
Medida cria conselho ligado à Presidência para homologar operações sensíveis; regras de veto ainda dependem de regulamentação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta – feira (16) a lei que institui a PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos). O novo marco regulatório cria mecanismos para o governo coordenar projetos estratégicos, estimular o processamento mineral no Brasil e monitorar operações do setor.
A principal novidade é a criação de um conselho ligado à Presidência da República com poder de homologar — e, portanto, barrar —negócios considerados sensíveis. “Trata – se de uma declaração de independência econômica e coragem política de uma nação que não se curva diante das ameaças externas”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante a cerimônia de sanção.
A lei e o decreto que cria o colegiado devem sair em edição extra do DOU (Diário Oficial da União.
Conselho terá poder de veto, mas regras ainda serão definidas
O CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos) representa a mudança mais significativa para as empresas. Pela nova legislação, operações envolvendo ativos e projetos estratégicos ficarão sujeitas a um mecanismo de triagem e homologação.
Entre os negócios que podem entrar nessa lista estão mudanças de controle societário (inclusive indiretas), alienações ou cessões de direitos minerários e contratos ou parcerias relacionados a minerais críticos.
Se uma operação enquadrada não for homologada, ela pode ser impedida de avançar. A extensão desse poder, no entanto, ainda depende de regulamentação. O governo estuda estabelecer filtros para evitar que um número elevado de operações comuns do mercado precise passar pelo conselho.
Entre os critérios analisados estão o valor da transação, a relevância do ativo ou mineral, riscos ao abastecimento nacional e impactos sobre a segurança econômica e a soberania.
Leia também
“Isso não é barreira ao investimento estrangeiro, é prática dos países que respeitam e protegem seu povo cuidando de suas riquezas. É soberania com abertura de mercado”, reforçou Silveira. O Executivo terá até 90 dias, a partir da publicação da lei, para instalar e regulamentar a estrutura do conselho.
Estrutura administrativa e incentivos financeiros
O modelo administrativo do novo colegiado será dividido em três níveis, inspirado na lógica da Camex (Câmara de Comércio Exterior), com instâncias de decisão e assessoramento técnico. A secretaria do conselho ficará no MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), reforçando a intenção do governo de conectar a política mineral à estratégia industrial.
A nova política também prevê instrumentos financeiros. Serão até R 5 bilhões em créditos fiscais para projetos de beneficiamento e transformação mineral, distribuídos em cinco anos. Além disso, a União poderá aportar até R 2 bilhões no FGAM (Fundo Garantidor da Atividade Mineral), que funcionará como redutor de riscos para financiamentos do setor.
Há ainda a previsão de tratamento prioritário para o licenciamento ambiental de projetos de minerais críticos e estratégicos. A medida não reduz as exigências legais, mas coloca esses empreendimentos entre as prioridades de análise dos órgãos responsáveis.
Exportações e investimento em pesquisa
A lei abre espaço para maior intervenção do governo sobre exportações de minerais classificados como críticos ou estratégicos. O Executivo poderá estabelecer parâmetros técnicos e compromissos de agregação de valor às vendas externas. A aplicação prática, porém, ainda dependerá de regulamentação.
Estuda – se diferenciar as exigências conforme o mineral e o estágio de processamento — minério bruto, concentrados, carbonatos, óxidos e produtos mais processados podem ter regras distintas.
A própria lista de minerais abrangidos não será fixa. Caberá ao governo definir quais substâncias são críticas ou estratégicas e atualizar a relação com base em fatores como risco de abastecimento, relevância econômica e dependência externa.
A lei também cria obrigações de investimento em pesquisa e inovação. Nos primeiros seis anos após a regulamentação, empresas que atuam na pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais deverão destinar ao menos 0,3% da receita operacional bruta (descontados tributos) a projetos de PD, além de 0,2% para o FGAM.
Depois desse período, o percentual de 0,5% será integralmente direcionado a pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Com a sanção, a estrutura jurídica da nova política entra em vigor. O alcance efetivo dos instrumentos mais sensíveis — como o poder de veto do conselho e as condições para exportações — só ficará claro com a regulamentação que o governo terá de editar nos próximos meses.