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Lula rejeita dispositivo legal que diminuía o tempo de prisão para crimes de lavagem de dinheiro

A modificação consistia em uma proposta de lei que elevava as punições para aqueles que cometem furtos de cabos de energia e telefonia.

Por: Marcos Oliveira

29/07/2025 12:34

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitou uma parte de um projeto de lei que propunha a diminuição da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores no Brasil.

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A decisão foi formalizada por meio de um ato publicado no DOU (Diário Oficial da União) na terça-feira (29). Na decisão, Lula afirma que a medida “contraria o interesse público” e enfraquece o combate a atividades ilícitas.

O veto parcial se aplicou ao artigo 2º do projeto de lei nº 4.872/2024, que propunha o aumento das penalidades para roubos de cabos de energia e telefonia. O artigo em questão modificava a Lei nº 9.613/1998 (lei da lavagem de dinheiro).

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Atualmente, as penas aplicadas a indivíduos que escondem ou encobrem a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores decorrentes, de forma direta ou indireta, de uma infração penal, variam de 3 a 10 anos de reclusão.

Aprovada a proposta no Congresso, a redução do limite mínimo da pena de reclusão seria de três para dois anos, elevando o teto para 12 anos, juntamente com a possibilidade de multa.

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A proposição legislativa contraria o interesse público ao diminuir o limite mínimo da pena aplicada a crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida representaria um enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas, conforme declara o governo. O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Furto de cabos

O presidente sancionou o aumento da pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

A pena para furto simples agora varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, tendo sido ampliada em relação ao período anterior de 1 a 4 anos. Para o roubo, com a agravante prevista em lei, a pena é de 4 a 10 anos de prisão e multa, que pode ser incrementada em um terço até a metade.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Marcos Oliveira

Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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