Lula propõe à Câmara projeto para regulamentação econômica de grandes empresas de tecnologia
O objetivo é combater práticas de competição desleal.
O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, na quarta-feira 17, um projeto de lei de regulação econômica das grandes empresas de tecnologia, contendo medidas para enfrentar práticas que comprometem a concorrência no ambiente digital. O projeto foi desenvolvido pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, em colaboração com um grupo técnico coordenado pela Casa Civil.
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O projeto propõe alterações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC – Lei nº 12.529/2011), permitindo a implementação de novos instrumentos para evitar o uso indevido do poder econômico por grandes empresas digitais.
A proposta visa evitar ações que comprometam a livre competição e assegurar maior transparência, equilíbrio e autonomia de escolha, com o objetivo de reduzir os custos para consumidores e empresas. A administração acredita que isso ajudará a eliminar desvios, diminuir os preços dos serviços e proteger o ambiente para a inovação.
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a apresentação do projeto, no Palácio do Planalto, declarou que a concorrência, um fator histórico do capitalismo, tende a concentrar o capital em poucas mãos, gerando a formação de oligopólios e monopólios na economia.
O ministro ressaltou que a evolução acelerada do mundo digital não permitiu que a legislação acompanhasse a concentração de poder e recursos exercida por grandes grupos econômicos. É responsabilidade do Estado regular um setor tão concentrado, evitando práticas desleais e anticompetitivas que podem afetar empresas de diversos portes.
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Haddad ressaltou que o processo de desenvolvimento do projeto iniciou-se há mais de um ano e contou com consulta pública. “Este projeto trata de ambiente de negócios e práticas concorrenciais justas no Brasil”, afirmou.
Designação e obrigações
A proposta de lei estabelece dois procedimentos administrativos dentro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
- a identificação de plataformas de importância sistêmica para mercados digitais.
- A definição de obrigações específicas para as plataformas indicadas.
Conforme o projeto de lei, o Cade deverá realizar essa designação com base em critérios qualitativos, considerando um patamar mínimo de faturamento – acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em âmbito global. A designação será feita em cada caso, por meio da instauração de processo administrativo e submetida à aprovação do Tribunal do Cade.
As plataformas estarão sujeitas a normas prévias de transparência, obrigações, restrições e procedimentos definidos. Da mesma forma que na designação, a definição de obrigações específicas para as plataformas digitais será submetida à aprovação colegiada do Tribunal do Cade, que deverá especificar as obrigações e determinar multa em caso de descumprimento.
A expectativa é a de que seja criada a Superintendência de Mercados Digitais (SMD), uma unidade especializada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para lidar com os novos processos envolvendo as plataformas de relevância sistêmica nos mercados digitais.
A unidade nova atuará no acompanhamento de mercados digitais, na orientação dos procedimentos de designação de agentes econômicos e de definição de obrigações especiais, submetendo-os ao Tribunal do Cade, na fiscalização do cumprimento das obrigações e na apuração de eventuais irregularidades.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.












