O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a validade do decreto que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revertendo a decisão do Congresso Nacional que havia suspenso a medida.
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O ministro Moraes entendeu que o governo federal não praticou desvio de finalidade na edição do decreto. A única exceção definida pelo ministro refere-se à modalidade denominada “risco sacado”.
Trata-se de uma operação financeira frequente no comércio, na qual uma empresa, usualmente um fornecedor, obtém o pagamento de uma transação comercial com antecedência, ou seja, antes do prazo acordado com o comprador. A instituição financeira que executa essa antecipação assume o risco de não receber o valor do comprador. Segundo Moraes, essa situação excede os limites constitucionais ao estabelecer uma nova hipótese de incidência do imposto. “O decreto presidencial, ao equiparar operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do IOF, incorreu em inconstitucionalidade”, escreveu o ministro. Para ele, houve um “excesso normativo” por parte do Executivo ao tentar ampliar, por meio de decreto, o escopo da legislação tributária.
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A aprovação da moção de censura na Câmara e no Senado resulta na perda da validade do decreto legislativo, restabelecendo a política implementada pelo governo Lula, sem a inclusão do chamado “risco de sanção”.
O decreto incluía um conjunto de medidas da equipe econômica para aumentar a arrecadação e alcançar as metas do novo arcabouço fiscal. Em maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio.
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Em razão da oposição do Congresso, o governo revogou a proposta e, no início de junho, divulgou uma medida provisória com ênfase no incremento da tributação sobre as empresas de apostas e sobre investimentos atualmente isentos.
Também foi implementado um corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias neste ano. Como parte da negociação, o governo flexibilizou o decreto do IOF, versão que acabou sendo rejeitada pelo Legislativo.
Fonte por: Brasil de Fato
