Lula nomeia Frederico Dias para a Antaq e secretário para a Aneel
Senadores devem confirmar indicações; depoimentos programados para agosto.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nomeou Frederico Dias para a função de diretor-geral da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Após a indicação, o nome será submetido a uma avaliação no Senado.
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O novo indicado substituirá Eduardo Nery, cujo mandato na direção-geral da Antaq chegou ao fim em fevereiro. O diretor da Antaq, Caio Farias, assumiu interinamente o cargo de diretor-geral no período.
Frederico Dias é engenheiro civil e possui bacharelado em direito. Atualmente, desempenha a função de auditor federal de Controle Externo do TCU.
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Ademais de Frederico Dias, Lula nomeou dois nomes para assumir cargos de direção na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Dentre os indicados, encontra-se Gentil Nogueira, que atualmente ocupa o cargo de secretário nacional de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.
Dois outros nomes também foram indicados para a Anatel.
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As indicações foram publicadas no DOU nesta terça-feira (15). As sabatinas dos indicados estão previstas para serem realizadas de 11 a 15 de agosto.
Vetos
Em despacho publicado no DOU na terça-feira (15), Lula vetou partes do projeto de lei que regulamenta os recursos disponíveis no Fundo Social para o combate aos desafios socioeconômicos e que autoriza a União a renunciar a seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não compartilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas.
O chefe do executivo rejeitou a parte que determinava a aplicação mínima de 30% para o Nordeste, 15% para o Norte e 10% para o Centro-Oeste dos recursos do Fundo Social destinados a programas e projetos de infraestrutura social e segurança alimentar.
Apesar da boa vontade do legislador, a definição de normas rígidas para a aplicação dos recursos do Fundo Social se opõe ao interesse público, por diminuir a eficiência alocativa, conforme a justificativa do veto.
Luiz Inácio Lula da Silva também vetou a parte que estabelecia que a lei específica fosse divulgada em 120 dias, a partir da data de sua publicação.
Apesar da boa intenção do legislador, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, por violar o princípio da separação de poderes, nos termos do disposto no art. 2º da Constituição, considerando a imposição de prazo para a edição e aprovação da lei específica a que se refere o art. 6º,caput, do Projeto de Lei, o que compromete a autonomia do legislador e o devido processo legislativo.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.