Novo Ministro do TST é Escolhido por Lula
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) será indicado pelo governo do PT. A escolha visa preencher uma vaga deixada pelo aposentamento do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que se desligou do cargo em 1º de outubro, atingindo a idade-limite de 75 anos para o exercício da magistratura.
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Em 27 de outubro de 2025, o atual presidente do TST divulgou a lista de 23 candidatos inscritos para concorrer à vaga. A lista inclui profissionais de 15 Tribunais Regionais do Trabalho, abrangendo diversas unidades federativas e regiões do país. São 15 homens e 8 mulheres, entre eles: Márcia Regina Leal Campos, Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Homero Batista Mateus da Silva, Adriana Goulart de Sena Orsini, Francisco Rossal de Araújo, Margareth Rodrigues Costa, Sergio Torres Teixeira, Paulo Regis Machado Botelho, Francisca Oliveira Formigosa, Maria de Nazaré Medeiros Rocha, Graziela Leite Colares, Célio Horst Waldraff, Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira, Herminegilda Leite Machado, Ilson Alves Pequeno Junior, Claudio Armando Couce de Menezes, Marcello Maciel Mancilha, Jasiel Ivo e Adenir Alves da Silva Carruesco, além de Tarcísio Régis Valente.
O TST é composto por 27 ministros, conforme o artigo 111-A da Lei Orgânica da Magistratura, que define sua formação como advogados e integrantes do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de carreira, além de magistrados dos TRTs, indicados pelo próprio Tribunal.
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Em 11 de novembro, o plenário do TST se reunirá para escolher a lista tríplice que será encaminhada ao presidente Lula, com votos secretos.
A escolha do ministro pelo presidente da República não possui prazo legal definido, podendo ocorrer a qualquer momento. Após a indicação, o nome passa por sabatina e aprovação do Senado antes da nomeação oficial e da posse. O processo inclui uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde os senadores avaliam a trajetória, posicionamentos e entendimentos jurídicos do indicado.
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A CCJ vota a indicação em caráter secreto; se houver maioria simples, o nome segue para o plenário do Senado, onde é necessária a aprovação de 41 votos favoráveis para a nomeação e posse.
