Lula impede diminuição de punição para crime de lavagem de dinheiro
Nova legislação eleva pena para roubo de fios e cabos elétricos.

O projeto que diminuía a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Atualmente, a pena prevista é de três a dez anos de prisão e, com a aprovação do Congresso Nacional, seria alterada para dois a 12 anos de reclusão.
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A proposição legislativa contraria o interesse público ao diminuir o limite mínimo da pena aplicada a crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida representaria um enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no enfrentamento dessas atividades ilícitas, conforme mensagem enviada pelo ex-presidente Lula aos parlamentares, divulgada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU).
A alteração modifica a Lei nº 9.613/1998, que versa sobre o crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A mencionada lei instituiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e este é um instrumento para a prevenção do uso do sistema financeiro para fins ilícitos.
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Roubo de cabos
A modificação da pena para crimes de lavagem de dinheiro foi incluída pelo Congresso no texto que trata sobre furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários. As penas serão maiores com o objetivo de inibir a prática desses crimes.
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.181/2025, que foi publicada no DOU. Em 2024, aproximadamente 100 toneladas de cabos e equipamentos foram roubados ou furtados no país, conforme dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel).
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A pena por furto desses bens será de dois a oito anos de reclusão; atualmente, é de um a quatro anos. No caso de roubo, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena, que é de quatro a dez anos de reclusão, será aumentada entre um terço e metade.
Se a subtração do material prejudicar o funcionamento de órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena será de seis a 12 anos. O texto ainda majora as penas se o crime for praticado em situação de calamidade pública na localidade.
Em caso de recebimento de fios e cabos, a pena será aplicada em dobro quando o recebimento for qualificado. A recepção inclui ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material roubado.
O projeto, em outros momentos, contempla a aplicação de penalidades administrativas a empresas com concessão, autorização ou permissão para prestar serviços de telecomunicações que utilizarem fios e cabos furtados.
Os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabelecerão, em regulamento próprio, os atenuantes ou a extinção de punição para as empresas que suspenderem ou interromperem os serviços em razão dos furtos dos cabos ou equipamentos.
Ademais, o presidente Lula vetou a parte que isentava as empresas de cumprirem as obrigações regulatórias nessas situações, bem como de considerar a interrupção do serviço nos indicadores de qualidade.
A proposta contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento, explicou Lula na mensagem de veto.
Os vetos ao texto serão avaliados pelos parlamentares em até 30 dias, podendo aprová-los ou rejeitá-los.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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