Acesso à Mamografia Fortalecido para Mulheres no SUS
Uma nova legislação, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na 6ª feira, 19 de dezembro de 2025, visa ampliar o acesso das mulheres ao exame de mamografia, oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com as ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania), e o ministro Alexandre Padilha (Saúde).
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A nova lei modifica a legislação existente, focando na efetivação de ações de saúde que visam a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos cânceres de colo uterino, mama e colorretal, todos no âmbito do SUS. A medida busca garantir que o acesso a este exame seja universalizado.
A partir dos 40 anos, todas as mulheres terão direito à realização do exame de mamografia, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Essa garantia se estende mesmo que a paciente não apresente sinais ou sintomas de câncer.
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A faixa etária entre 40 e 49 anos concentra 23% dos casos da doença, ressaltando a importância da detecção precoce para aumentar as chances de cura.
A ministra Márcia Lopes enfatizou que “cuidar das mulheres em todas as fases da vida é um compromisso de justiça social: é garantir que meninas, jovens, adultas e idosas tenham seus direitos assegurados, sua saúde protegida e suas vozes respeitadas”.
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A legislação busca aproximar o Brasil de práticas internacionais, como as adotadas na Austrália, em relação ao diagnóstico precoce e ao cuidado integral às mulheres brasileiras.
Em 2024, o SUS realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias para rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos. Esses números demonstram a manutenção de uma ampla cobertura no país, reforçando a importância do rastreamento e do diagnóstico precoce para salvar vidas e garantir uma melhor qualidade na atenção à saúde das mulheres.
