Lula fortalece ANPD e dá poder de polícia às “big techs” no Brasil

Sob o governo Luiz Inácio Lula da Silva, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está expandindo significativamente suas atribuições. A agência, que antes se concentrava na fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), agora detém poder de polícia, com a capacidade de punir as grandes empresas de tecnologia, ou “big techs”, que não cumprem as exigências de moderação de conteúdo e remoção de postagens consideradas criminosas.
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Essa mudança ocorre em resposta a preocupações crescentes sobre a disseminação de informações ilegais online.
Decretos e a Responsabilidade das Plataformas
Dois decretos assinados pelo presidente em 21 de maio de 2026 transferem a responsabilidade pela decisão sobre o que pode ou não ser publicado nas plataformas digitais para as próprias empresas. Essa medida segue uma linha estabelecida em novembro de 2025, conforme divulgado aqui.
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A Corte, na época, utilizou uma linguagem ampla ao definir os critérios para o que circula na web, mencionando, por exemplo, “atos antidemocráticos” como base para a avaliação.
Critérios Interpretativos e o Risco de Censura
Os decretos recentes não incluem o termo “atos antidemocráticos”, mas os critérios estabelecidos nas normas ainda permitem uma grande margem de interpretação, cabendo às plataformas digitais a definição de quais conteúdos devem ser removidos.
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As empresas terão que avaliar se uma postagem pode configurar um crime como golpe de Estado, interrupção de um processo eleitoral ou violência política. Essa flexibilidade pode levar as plataformas a adotarem uma postura excessivamente cautelosa, com o objetivo de evitar multas, o que poderia resultar em censura.
Sanções e Possibilidade de Banimento
A ANPD, vinculada ao Ministério da Justiça, será responsável por punir as plataformas em caso de “falha sistêmica”, ou seja, quando a empresa não comprovar a adoção de medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos. As sanções variam desde advertências até multas de até 10% do faturamento da empresa.
Em casos mais graves, a ANPD pode determinar a suspensão ou a proibição total das atividades da plataforma.
Expansão das Competências da ANPD
Essa medida representa a segunda vez em menos de um ano que a ANPD ganha novas competências para regular as plataformas digitais. Em setembro de 2025, a agência já havia sido designada para fiscalizar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), com sanções que incluem multas de até 10% do faturamento e a suspensão ou proibição de atividades.
A ANPD foi criada em agosto de 2018, com o objetivo de proteger os dados pessoais e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.



