Nova Lei Autoriza Porte de Armas para Policiais Legislativos
Na terça-feira, 23 de dezembro de 2025, o presidente do Brasil sancionou a lei que concede o direito de porte de arma a policiais legislativos das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida, publicada no mesmo dia, modifica o Estatuto do Desarmamento de 2003, ampliando um benefício já concedido a agentes que atuam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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O documento completo está disponível em formato PDF (95 kB).
Tramitação e Aprovação da Lei
A legislação passou por um processo completo no Congresso Nacional. Aprovada pelo Senado Federal e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no final de setembro de 2025, a sanção presidencial ocorreu em dezembro, após o projeto aguardar análise do Executivo desde sua aprovação na CCJ.
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A medida representa um avanço no acesso a armas de fogo para os agentes de segurança que atuam nas casas legislativas.
Impacto e Requisitos
Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente, beneficiando os policiais que trabalham nas Assembleias Legislativas dos 26 Estados brasileiros e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os agentes agora terão direitos equivalentes aos de seus colegas do Congresso Nacional.
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No entanto, o presidente Lula vetou trechos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Esses requisitos, previstos no estatuto do desarmamento, continuarão sendo exigidos.
Próximos Passos
Os policiais legislativos estaduais e do Distrito Federal poderão solicitar a autorização para porte de arma, desde que cumpram as exigências mantidas pelo veto presidencial. A nova legislação busca garantir a segurança nas casas legislativas, mas também reforça os critérios de seleção e treinamento para o uso de armas de fogo.
